Prefeitura de Aracaju afronta decisão do STF ao manter cobrança do IPTU na Zona de Expansão

A Prefeitura de Aracaju afronta decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao manter cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na Zona de Expansão, mesmo após o plenário do STF ter decidido que o Município de Aracaju não pode cobrar IPTU da área em disputa com o Município de São Cristóvão.

Na mais recente decisão, a Suprema Corte negou provimento ao recurso extraordinário interposto pela Prefeitura de Aracaju e decidiu que é ilegítimo o Município ocupante cobrar o imposto municipal no território indevidamente incorporado.

“Exigência da realização de plebiscito, conforme se determina no § 4º do art. 18 da Constituição da República, não foi afastada pelo art. 96, inserido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República pela Emenda Constitucional nº 57/2008, sendo ilegítimo o município ocupante para cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – nos territórios indevidamente incorporados”, diz trecho da decisão do STF.

Aracaju incorporou a área ao seu território por meio de uma Emenda à Constituição do Estado, mas sem a realização de plebiscito, que é um dos requisitos obrigatórios exigidos pela Constituição Federal.

A decisão tomada pelo plenário virtual em 28 de novembro do ano passado, com acórdão publicado em 18 de dezembro, tem repercussão geral, ou seja, é um precedente que não se destina apenas orientar, mas obrigar que todos os juízes do país sigam o entendimento, sob pena de punição administrativa.

Prefeitura

Na manhã desta sexta-feira, a Prefeitura de Aracaju, por meio da Procuradoria Municipal, emitiu uma nota pública explicando que a decisão do STF não determina que o Município de Aracaju pare de cobrar IPTU na região, mas apenas exige a realização do plebiscito.

A interpretação feita pela Procuradoria Municipal foi rebatida por um especialista do Direito Tributário e Constitucional. Consultado pelo Hora News, o advogado, que prefere não se identificar, explica que a decisão do Supremo é clara e objetiva quanto a ilegalidade da cobrança feita por Aracaju até que se faça o plebiscito.

Ainda, segundo esse especialista, a “Prefeitura interpreta a decisão de forma equivocada para tentar se beneficiar e manter a cobrança, mesmo sabendo da ilegalidade e do desrespeito à decisão dos ministros do STF”.

Confira a decisão na íntegra.



Por Redação
Foto: STF/Divulgação

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