No Baixo São Francisco, o Juízo da 19ª Zona Eleitoral de Sergipe condenou os prefeitos Valberto de Oliveira Lima (Propriá) e Flávio Freire Dias (Telha) pela prática de conduta vedada aos agentes públicos em ano eleitoral, que pode ensejar a cassação do registro ou do diploma dos candidatos beneficiados, conforme determina o art. 73, § 5º, da Lei das Eleições.
Segundo as decisões, os gestores municipais teriam permitido a disponibilização, no período proibido pela legislação, de inúmeras publicidades institucionais de obras, serviços, campanhas, programas e ações, todas custeadas com recursos públicos municipais.
Nas ações movidas pelos diretórios do Partido Progressistas em Propriá e Telha, assinadas pelo advogado Osmário Araújo Filho, afirma-se que houve a personificação dos atos públicos, destacando os prefeitos nas postagens, em violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia entre os competidores na disputa eleitoral desse ano.
Na eleição municipal passada, Flávio Dias foi condenado definitivamente em 15 ações por condutas idênticas, de modo que a soma das multas aplicadas totalizou quase R$ 200 mil, sendo reincidente na prática, o que pode agravar a sua situação, caso haja recurso para o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).
Além disso, essas condutas fundamentaram também a sua cassação em primeira instância, juntamente com outros ilícitos praticados.
Por Redação
Foto: Divulgação
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