Prefeito que realizar Carnaval sem pagar salário dos servidores será punido

Em função da proximidade do carnaval, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), conselheiro Ulices Andrade, chamou atenção no Pleno desta quinta-feira, 21, para o conteúdo dos dispositivos legais da Corte que disciplinam os gastos com festividades nos municípios sergipanos.

O presidente do TCE destacou, sobretudo, a Resolução nº280/2013, que veda a realização de eventos festivos, “quando da decretação de calamidade pública ou em caso de inadimplência com os servidores públicos”.

“É sempre importante relembrarmos aos gestores que temos na Casa uma norma onde são estabelecidas vedações e obrigações que devem ser observadas caso sejam efetuadas despesas com festividades”, comentou o conselheiro. 

A Resolução diz que a hipótese de inadimplência é configurada sempre que, a partir do quinto dia útil após o vencimento, estiver pendente o pagamento de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo terceiro.

Também é considerado inadimplente “o ente que deixar de repassar à previdência social, no prazo e na forma legal, as contribuições devidas em razão de seus servidores”.

Já no caso dos municípios em estado de emergência, o Executivo deve atentar aos princípios da moralidade, razoabilidade, legalidade e economicidade, “em virtude de fatores agravantes e preponderantes, que podem causar impacto sob a ótica da coletividade”.

Para as localidades que optam pela realização de festividades, a Resolução determina o envio, por meio eletrônico, de documentos que comprovem o cumprimento dos pontos exigidos pelo Tribunal de Contas. O caso de não cumprimento dos itens dentro do prazo estabelecido – último dia do mês subsequente ao da realização do evento festivo – pode levar à rejeição das contas.



Fonte: TCE
Foto: Google

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