Prefeito e candidato a vice são condenados por propaganda eleitoral irregular em Salgado

O prefeito de Salgado (SE), Givanildo de Souza Costa (PT), candidato à reeleição, e o seu candidato a vice-prefeito, Gilvando Cardoso Barbosa (PV), realizaram publicidade institucional, através de placas de obra pública, com exposição do símbolo e slogan da sua gestão, beneficiando toda a sua chapa majoritária, no trimestre que antecede o pleito, o que configura crime eleitoral.

A denúncia, realizada pela Coligação Salgado pra Frente, com a Força da Nossa Gente, alega que tal feito foi realizado com a intenção de impulsionar as referidas candidaturas. Ainda, segundo a Coligação, caracteriza-se abuso político, uma vez que, os que tem a máquina pública à sua disposição, agiram com intuito de se promoverem durante o período eleitoral.

Assim, no último dia 14, foi divulgada a sentença da 31ª Zona Eleitoral de Itaporanga D’Ajuda, que confirmou a liminar já deferida, julgando parcialmente procedente os pedidos para fins de determinar que os representados removam se não o fizeram imediatamente, a publicidade institucional indicadas nas representações, incluindo também outras de igual natureza que eventualmente estejam expostas no território do Município de Salgado com a logomarca da gestão atual.

A decisão judicial determina ainda que o prefeito e o vice se abstenham de novamente veicular ou permitir que se veicule publicidade institucional vedada, evitando que mais eleitores visualizem e acabem influenciados por tais meios proscritos.

Por descumprimento da lei eleitoral, a Justiça aplicou multa no valor de R$ 10.641,00 por cada publicidade impugnada, totalizando 8 vezes esse valor, ou seja, R$ 85.128,00, a serem pagos individualmente pelo prefeito Givanildo de Souza Costa e o vice Gilvando Cardoso Barbosa e seus respectivos partidos, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Verde (PV).





Por Redação
Foto: Divulgação

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