O Juízo da 19ª Zona Eleitoral de Propriá (SE) determinou que o prefeito de Telha, Flávio Freire Dias (PSD), efetue, no prazo de 30 dias, o pagamento das multas eleitorais impostas durante as eleições municipais de 2020, em virtude da reiterada prática de publicidade institucional em período proibido pela legislação eleitoral.
O prefeito foi condenado em primeira instância em 18 representações à multa eleitoral de R$ 5.320,50, mas em virtude de recursos interpostos pela “Coligação Unidos por Telha”, subscritos pelos advogados Osmário Araújo e João Lopes Júnior, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) duplicou a sanção pecuniária imposta, passando para R$ 10.641,00 em cada um dos processos, levando-se em consideração a reincidência verificada.
Inconformado com as decisões da Corte Regional, o prefeito Flávio Dias havia buscado a reforma dos acórdãos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente obtendo êxito em três delas, tornando-se as demais 15 decisões definitivas e aptas para execução.

O juiz Evilásio Correia de Araújo Filho destacou que caso não seja efetuado o pagamento das multas dentro do prazo legalmente estipulado, o prefeito ficará sem quitação eleitoral, e os autos serão encaminhados à “Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição do débito na Dívida Ativa da União e cobrança mediante execução fiscal”.
As publicidades institucionais em período vedado, realizadas pelo prefeito Flávio Dias, foram também utilizadas pelo Juízo da 19ª Zona Eleitoral como um dos fundamentos para cassar os diplomas e mandatos de Flávio Dias e seu vice, conhecido como Bidolo”, declarando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar da data das eleições 2020.
Além disso, a Justiça aplicou multa eleitoral de R$ 30 mil para Flávio Dias e de R$ 15 mil para Bidolo, remetendo os autos para o Ministério Público, considerando a evidência da prática de infrações penais e atos de improbidade administrativa.
Por Redação
Fotos: Divulgação
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