Itabi: TRE condena Edina Nunes e apoiadores por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), na sessão desta terça-feira (18), condenou, por maioria de votos, a pré-candidata a prefeita de Itabi, Edina Nunes, juntamente com dois apoiadores, ao pagamento de multa eleitoral fixada em R$ 10 mil para cada um dos infratores, em virtude da prática de propaganda eleitoral antecipada positiva e negativa.

Acatando as razões do recurso interposto pelo Partido Progressistas em Itabi, representado pelo advogado Osmário Araújo Filho, e o parecer da procuradora Regional Eleitoral, Aldirla Pereira de Albuquerque, a Corte entendeu que um vídeo publicado pelos recorridos Pablo Ricardo e Cátia Maria Aragão em seus perfis na rede social Instagram, continha pedido explícito de votos em benefício de Edina Nunes, além de ofensa à honra e à imagem da também pré-candidata a prefeita Dra. Gabriela.

O relator do caso, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, registrou em seu voto que a responsabilização de Edina Nunes decorre do beneficiamento com a conduta irregular, sendo incontroverso o seu conhecimento acerca do vídeo compartilhado por Pablo Ricardo e Cátia Maria, por ser seguidora dos seus perfis no Instagram, sendo ainda por eles marcada na publicação analisada.

Para o Tribunal, a liberdade de expressão não possui caráter absoluto, de sorte que eventuais abusos devem ser reprimidos à luz do que determina a legislação eleitoral, para manter a normalidade do pleito e impedir o desvirtuamento da pré-campanha, que tem como finalidade tornar os pré-candidatos e suas propostas conhecidos pelos munícipes.

Como consequência da decisão, foi ordenado que o Facebook exclua as referidas publicações no prazo de 24 horas.



Por Redação
Foto: Divulgação

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