Por usar indevidamente imagem de Lula, Justiça Eleitoral condena Fábio Mitidieri pela segunda vez

Uma nova decisão judicial expedida nesta segunda-feira, 19, assinada pelo juiz Gilton Batista Brito, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determina que o candidato ao Governo de Sergipe, Fábio Mitidieri (PSD), está proibido de fazer uso da imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em propaganda eleitoral.

Essa é a segunda decisão desfavorável ao candidato de Belivaldo, neste sentido, somente nesse início de semana.

Segundo documento assinado pelo magistrado, por não fazer parte da coligação de Lula, o candidato de Belivaldo Chagas (PSD) “na forma como apresentada, o conjunto de imagens e dizeres propalados nas postagens impugnadas em rede social Instagram do candidato representado, resulta em prejuízo eleitoral ao candidato demandante, além do que merecem reprimenda por se fundarem em situação fática que não corresponde à realidade da campanha eleitoral local”.

Ainda conforme a decisão, o magistrado reconhece a “ilicitude da propaganda tratada nos autos e, consequentemente, condenando os representantes a excluírem publicação identificada sob pena de aplicação de multa de R$ 10.000,00 por ato violador”.







Por Assessoria de Imprensa
Foto: PSD/Divulgação

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