O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta terça-feira (16), por unanimidade, o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-coordenador da Lava Jato, com base na Lei da Ficha Limpa.
Em ação contra o parlamentar, o Partido da Mobilização Nacional (PMN) e a Federação Brasil da Esperança, formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV) argumentaram que o então candidato não poderia concorrer às eleições de 2022 por causa de pendências de sindicâncias e reclamações administrativas no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Ciente de que os 15 procedimentos administrativos dos quais era alvo no Conselho Nacional do Ministério Público poderiam render processo administrativo disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível, Deltan Dallagnol antecipou sua exoneração do cargo de procurador da República e, assim, fraudou a lei.
Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu cassar o registro da candidatura do ex-chefe da finada “Lava Jato” paranaense e, consequentemente, seu mandato de deputado federal. Ele foi considerado inelegível com base no artigo 1º, inciso I, letra “q” da Lei Complementar 64/1990.
Dallagnol foi o deputado federal mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com mais de 344 mil votos, os quais poderão ser aproveitados pelo Podemos-PR, que preservará o quociente eleitoral.
Fraude à lei
Para o TSE, Deltan Dallagnol cometeu fraude à lei: a prática de uma conduta que tem amparo legal, mas que configura uma burla com o objetivo de atingir uma finalidade proibida pela norma jurídica.
Em suma, o ex-procurador da República renunciou ao cargo de forma dissimulada, cinco meses antes do prazo exigido por lei e apenas 16 dias depois de um colega seu ser demitido do cargo em virtude de outro PAD, para evitar que os procedimentos dos quais era alvo no CNMP avançassem para PAD.
Fonte: Conjur
Foto: Agência Brasil






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