A decisão da Justiça assinada pelo juiz Leonardo Souza Santana Almeida saiu nesta segunda-feira, 19 de setembro de 2022. No documento, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decide que o candidato ao governo de Sergipe, Fábio Mitidieri, não pode fazer uso da imagem do candidato à presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por não ser da mesma coligação de Lula.
Fábio Mitidieri faz parte da coligação “Novo Tempo Para Sergipe” (PDT, PSD, PP, Republicanos, PSC, União Brasil e Avante). E o presidente Lula faz parte da coligação liderada por Rogério Carvalho, “Sergipe da Esperança” (Federação Brasil da Esperança-Fé Brasil (PT, PC do B e PV), e MDB, PSB e Solidariedade).
Está escrito na decisão que “candidato a cargo majoritário na circunscrição do Estado não pode utilizar na sua propaganda eleitoral imagem e voz de candidato a Presidente da República ou de militante do mesmo partido quando seu partido estiver coligado em âmbito regional com outro que também tenha lançado candidato a Presidente da República”.
O Tribunal Regional Eleitoral informa ainda que tal decisão serve de base para outras tentativas do candidato Fábio Mitidieri de associar a sua imagem à Lula.
“Proibição de meios publicitários tendentes a incutir artificialmente na opinião pública a ilusão de alianças formais inexistentes”, diz o magistrado.
O descumprimento da decisão judicial incide em multa diária no valor de R$ 30 mil.
Por Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação
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