Políticos que divulgaram candidaturas no Twitter estão sujeitos a uma multa de até R$ 25 mil

Figurões da política nacional e também candidatos pouco conhecidos que usaram o Twitter para divulgar suas candidaturas estão sujeitos a multa por propaganda eleitoral antecipada. Essa é a opinião de especialistas ouvidos pelo UOL sobre a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de vetar o uso do microblog para promover seus nomes antes do dia 6 de julho. A multa prevista vai de R$ 5.000 a R$ 25 mil. Para Alberto Rollo, advogado especialista em direito eleitoral, com 48 anos de atuação, a utilização do Twitter mesmo antes da decisão é passível de punição.
“Quem usou o Twitter para divulgar candidaturas [antes da decisão do TSE] pode ser multado”, afirma Rollo.

Por exemplo, José Serra, pré-candidato tucano à Prefeitura de São Paulo, a deputada federal Manuela d’Ávila (PC do B-RS), que deve concorrer ao Executivo de Porto Alegre, ACM Neto, pré-candidato do DEM em Salvador, Clarrisa Garotinho (PR), anunciada como vice na chapa de Rodrigo Maia (DEM), no Rio, e Miguel Mossoró (PTC-RN), candidato à Prefeitura de Mossoró, usaram a rede social para divulgar suas candidaturas nos últimos meses.

“Hoje eu aconselharia aos políticos que não usassem a palavra ‘candidato’ em seu Twitter”, diz o advogado Hélio Silveira. Para Rollo, até pré-campanhas para as prévias partidárias podem ser enquadradas na decisão. “O tribunal entendeu que o Twitter funcionaria como uma ligação telefônica em que o candidato pede votos”, afirma.

A decisão de barrar o uso das redes sociais foi apertada – quatro ministros foram favoráveis e três contrários. O TSE considerou que o Twitter não pode ser usado para propaganda eleitoral fora dos prazos estipulados – pela legislação atual após o dia 5 de julho. Na prática, a decisão da corte veta o uso de todas as redes sociais por candidatos e pode trazer penas aos postulantes.

Para Emmanuel Publio Dias, professor da ESPM e especialista em marketing político, a decisão do TSE foi correta, se for levada em consideração a lei atual, classificada como “ruim” por ele. “O TSE fez o que tinha de fazer. Ocorre que a lei eleitoral é antiquada”, afirma.

Divergências e críticas

Apesar de recomendar que os políticos evitem o uso da palavra “candidato”, o advogado Hélio Silveira diz que tem dúvidas de que a decisão do TSE poderia ser aplicada aos pré-candidatos que disputam prévias, por exemplo. “O tribunal vai ter de analisar as situações diversas”, afirma. Já Alberto Rollo aposta que pré-candidatos que peçam votos, mesmo a militantes, podem sim ser enquadrados pela nova regra. “O TSE resolveu ser mais severo.”

Para Rollo, a medida é ruim. “Contraria tudo o que ocorre nas democracias do mundo”, afirma ao defender uma maior liberdade para a propaganda eleitoral. Segundo ele, o placar apertado mostra que a decisão foi controversa.

Impacto zero

Segundo o especialista em marketing eleitoral, o impacto da decisão do TSE será “zero” nas campanhas. “Em uma campanha, o voto é consolidado por meio de milhares de estímulos e não em apenas um”, afirma.

Para Dias, o TSE trata a internet, equivocadamente, diz ele, como um meio de comunicação. “A internet é uma plataforma múltipla, onde temos canais de venda de mercadorias e também meios de comunicação. É a mesma coisa que você considerar que uma praça seja um meio de comunicação. Ela é um espaço, onde é possível se comunicar, conversar e vender coisas, por exemplo”, afirma Dias.

Outro lado

Serra afirmou, após visita ao MAC-USP, no espaço onde funcionava o Detran-SP, no Ibirapuera (zona sul), que, por enquanto, não é candidato para ter cautela ao usar a rede social. “Não posso ser a favor [da decisão] sem saber qual é essa regulamentação. Isso precisa ser examinado”, diz.

O pré-candidato afirmou ainda ter dúvidas sobre a decisão do TSE. “Vale para o candidato. E para o amigo do candidato, o partido do candidato, os jornalistas?”, questionou. “Se alguém manda que eu sou um bom candidato, posso retuitar ou não? Como vão regulamentar isso? E os blogs, Facebook, como ficam?” O tucano ressaltou que não é o prefeito que vai normatizar o tema. “Mas, como prefeito, vou continuar tendo Twitter.”

Manuela d’Ávila reclamou da decisão no Twitter. Segundo ela, em 2008, o TSE determinou que ela apagasse perfis no Orkut. A reportagem a procurou, por meio de assessoria de imprensa, mas ela não se manifestou. Clarissa Garotinho foi procurada, mas também não comentou a decisão do TSE.

Miguel Mossoró disse que a iniciativa remete à “ditadura”. “Isso [a medida do tribunal] prejudica os candidatos pobres.”

O deputado ACM Neto, líder do DEM na Câmara, diz que, a partir da decisão do TSE, vai continuar usando seu Twitter para fazer prestação de contas do mandato, falar sobre temas nacionais e regionais e responder aos seus seguidores. “Vou cumprir a determinação do TSE, mas não deixarei de usar o Twitter. Só não vou pedir votos”, afirma.

O TSE não se manifestou sobre os casos de Serra, Manuela, Clarissa, ACM Neto e Miguel Mossoró. O tribunal informou, por meio de assessoria de imprensa, que só poderia opinar caso a corte fosse provocada por alguém que se sentisse ofendido por conta da possível propaganda antecipada.

Mesa de bar

A decisão do TSE foi tomada com base em um recurso do ex-deputado Indio da Costa (DEM-RJ), que foi multado em R$ 5.000 assim que divulgou no Twitter que concorreria à vice-presidência na chapa do tucano José Serra nas eleições de 2010. A minoria dos ministros entendeu que o microblog tinha alcance restrito e que os receptores das mensagens concordavam em recebê-las.

Derrubaram o uso do Twitter antes do prazo os ministros Aldir Passarinho Júnior (já aposentado), Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. Foram derrotados os ministros Dias Tóffoli, que substituía Marco Aurelio de Mello no primeiro julgamento, Cármen Lúcia e Gilson Dipp – que tinha pedido vistas na primeira votação e fez com que o processo fosse retomado esta noite.

A regra já é válida para as eleições municipais deste ano. Depois de 6 de julho, a propaganda eleitoral é liberada. “Todos nós somos a favor da antecipação do prazo de propaganda eleitoral, mas é necessário que os legisladores decidam sobre isso e deixem claro”, afirmou Lewandowski.

O processo foi iniciado no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro, por conta de uma mensagem enviado por Indio a um seguidor no Twitter. “Conto com seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: o Brasil pode mais”. A postagem foi retuitada – repassada adiante, na linguagem do Twitter– centenas de vezes. “Cada seguidor pode alcançar milhares de outras pessoas, até 60 mil cada”, disse Versiani.
O TSE afirmou também que há direito de resposta para candidatos que se sentirem ofendidos.

A multa ao então candidato pelo Democratas foi aplicada pelo ministro Henrique Neves, após a representação do Ministério Público Eleitoral. O ex-deputado recorreu e o caso foi levado a Plenário do TSE em março de 2011. A decisão do relator, o então ministro Aldir Passarinho, foi de manter a punição.

A ministra Cármen Lúcia, que tomará posse no mês que vem como presidente da Corte, foi a mais crítica em relação ao resultado. “O Twitter é como uma mesa de bar. O TSE agora quer censurar conversas de bar?”, questionou. Lewandowski discordou: “É muito mais do que uma conversa de bar. O mecanismo de repassar mensagens potencializa os efeitos. O eleitor pode falar. O candidato, não.”

Em um dos votos decisivos, o ministro Versiani afirmou que nunca utilizou o Twitter nem o usará no futuro.

Fonte: Uol

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