As recentes notícias sobre os cortes das “horas extras” na Secretaria da Segurança Pública de Sergipe atingiram em cheio o peito dos homens e mulheres que integram as forças de segurança do nosso Estado. Não era para ser assim, afinal a hora extra era para ser rubrica pontual, esporádica e contingencial para o serviço público e para o policial, mas ela não tem essa função nem para um , nem para outro.
Para o policial, a hora extra é complemento de renda, verdadeira compensação ordinária da ausência da reposição inflacionária por uma década. Sem a hora extra, o policial não mantém seu poder de compra e sem tal condição não preserva intacta a dignidade que lhe garante a Constituição Federal. Sendo mais claro: o policial precisa se submeter a trabalhar extra para ter condições de se manter e pagar as contas da família em dia. O policial não sabe quando contará com um reajuste salarial compatível com o perigo da atividade profissional que desempenha e já recebeu a negativa do Governo do Estado no tocante ao adicional de periculosidade.
Para o serviço público, o serviço extraordinário do policial é essencial, pois além da falta de efetivo suficiente para conter a criminalidade, não há como fazer mais com menos por absoluta falta de política pública planejada de segurança. Felizmente há um secretário que é um delegado competente e uma massa de policiais que amam o que fazem, mas esse amor está perdendo força para a necessidade de dignidade. Tanto que há policiais civis que ainda não receberam por completo pagamento das horas extras trabalhadas em novembro do ano passado. Tem faltado respeito e valorização para esses homens e mulheres que arriscam suas vidas diariamente para proteger a sociedade. E mais: tem faltado prestígio ao secretário de Segurança Pública, João Eloy de Menezes.
Não é possível falar na aludida hora extra sem mencionar que ela é nominada pela lei com a natureza de verba indenizatória. Sabemos que o texto legal é puro arranjo jurídico. Mas o pior não está no nomem juris, mas na flagrante inconstitucionalidade que se verifica quando o valor da hora extraordinária é quase a metade do valor da hora ordinária, mesmo a Constituição Federal vedando essa prática e assegurando que qualquer serviço extraordinário deve ser ao menos 50% superior ao ordinário.
Os policiais não querem arranjos, migalhas e nem o tradicional jeitinho brasileiro. Querem e precisam de subsídios dignos. A hora extra não é o caminho, conforme assevera Luiz Gonzaga na canção Vozes da Seca: “…uma esmola a um homem que é são, ou lhe mata de vergonha ou vicia o cidadão”.
Adriano Bandeira é policial civil, bacharel em Direito e em Ciências Contábeis, especialista em Gestão Tributária e Planejamento Fiscal, presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe, e articulista colaborador do Hora News.
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