A Polícia Civil de Sergipe informou, nesta sexta-feira (30), que concluiu o inquérito instaurado para apurar uma denúncia de possível abuso envolvendo uma criança em uma instituição de ensino particular. Após meses de diligências, a investigação não identificou elementos técnicos ou testemunhais capazes de comprovar a materialidade do crime nem a autoria dos fatos narrados.
Segundo a corporação, a conclusão do procedimento se deu a partir da análise integrada de laudos periciais, registros de câmeras de monitoramento e depoimentos colhidos ao longo da apuração. O exame realizado pelo Instituto de Medicina Legal (IML) não constatou lesões traumáticas nem vestígios compatíveis com atos libidinosos, apresentando resultado considerado neutro quanto à ocorrência de abuso recente.
No âmbito da perícia técnica, as imagens de segurança referentes ao dia 25 de julho de 2025 foram avaliadas e, de acordo com a Polícia Civil, indicam que a funcionária investigada não teve acesso à sala de aula que dá passagem ao espaço de banho no período em que a criança esteve no local. Ainda conforme o inquérito, os depoimentos de funcionários e auxiliares da escola apontaram que a servidora atuava exclusivamente em área distinta, com escala limitada ao setor feminino.
Os relatos testemunhais também destacaram que a criança já apresentava, antes do episódio comunicado, comportamentos recorrentes de seletividade sensorial e resistência a determinadas rotinas, o que foi considerado no contexto da análise dos fatos.
A Polícia Civil informou ainda que não foi possível concluir o chamado Depoimento Especial da criança no âmbito do Judiciário. A não realização desse procedimento impediu a validação técnica e judicial do relato, etapa considerada essencial em casos dessa natureza.
Diante do conjunto probatório avaliado como inconclusivo, os autos do inquérito serão encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para as providências cabíveis. A corporação ressaltou que, conforme previsto no artigo 18 do Código de Processo Penal, a investigação poderá ser reaberta caso surjam novos elementos ou provas capazes de alterar o entendimento atual.
Por Redação
Foto: SSP-SE






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