A Procuradoria Geral da República, através da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que restabeleça a prisão preventiva do deputado federal José Valdevan Santos (PSC/SE), conhecido por Valdevan Noventa.
Em liberdade desde janeiro deste ano, o congressista passou a aliciar testemunhas para que mentissem nos depoimentos, conforme aponta denúncia do Ministério Público Eleitoral.
A investigação apura irregularidades em doações durante a campanha eleitoral de 2018. Para a procuradora-geral da República, a prisão preventiva é o único meio de se garantir o êxito das investigações e cessar a prática criminosa por parte do parlamentar e integrantes da organização criminosa investigada.
Em 1º de agosto deste ano, o relator do caso no STF, ministro Celso de Mello, chegou a determinar o restabelecimento da prisão preventiva, decretada pela Justiça Eleitoral de Sergipe. Porém, no dia 6 de agosto, revogou a prisão, mantendo a liberdade provisória do investigado até o julgamento do agravo interno em habeas corpus apresentado pela defesa de Valdevan.
No recurso pendente, a defesa aponta a desnecessidade de manutenção da prisão preventiva, uma vez que a denúncia já foi apresentada à Justiça Eleitoral. E que não seria razoável presumir que o acusado teria meios de obstaculizar as investigações. A procuradora-geral da República defende, no entanto, que a prisão é necessária para garantir a integridade das investigações, uma vez que a instrução processual penal sequer foi iniciada, podendo ser efetivamente comprometida com a interferência do acusado.
Ela salienta o fato de que as testemunhas não foram ouvidas em juízo, e que não há nenhum meio eficaz de impedir ou fiscalizar o contato do político com os demais acusados, bem como com as testemunhas, que podem continuar a ser coagidas ou manipuladas pelos envolvidos.
Na manifestação, a procuradora-geral da República ressalta ainda outra circunstância agravante no caso: a origem do dinheiro doado ainda não foi esclarecida, podendo desvendar crimes ainda mais graves do que os já imputados na denúncia.
“É certo que o modus operandi do paciente na conduta criminosa inicial e na subsequente tentativa de embaraçar a investigação criminal desaconselham peremptoriamente o afastamento da prisão preventiva neste momento processual. É efetivamente essencial a constrição cautelar”, conclui Raquel Dodge.
Entenda o caso
Valdevan Noventa foi denunciado por ter apresentado informações falsas na prestação de contas da campanha nas eleições de 2018. As investigações apontaram que ele recorria a laranjas para a realização de doações irregulares em favor da sua candidatura. Integrantes da equipe do parlamentar teriam aliciado 86 pessoas para simular contribuições ao candidato. Foram identificadas doações eleitorais padronizadas e sequenciais no valor de R$ 1.050, em curto intervalo de tempo.
Fonte: PGR
Foto: Agência Câmara/Divulgação
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