O crime de desobediência existe desde 1940. A conduta está prevista no artigo 330 do Código Penal, que descreve a prática como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. A ação tornou-se mais evidente com o surgimento das diretrizes, leis e decretos que foram implementados pelas autoridades públicas com o objetivo de reduzir os riscos de contágio – e por conseguinte, o número de mortes – pela Covid-19. No ano passado, o Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) registrou 23.278 ocorrências de desobediência em todo o estado de Sergipe.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, a desobediência trata-se do não cumprimento das determinações das autoridades, como por exemplo a recusa à solicitação de parada no trânsito, à apresentação de documentos de um veículo numa blitz, além da recusa do cumprimento de uma decisão judicial. Ainda segundo a legislação brasileira, a desobediência pode resultar em detenção, de 15 dias a seis meses, além de multa. Enquanto em 2019, esse tipo de ocorrência ocupava a 82ª posição nos acionamentos, com 24 registros, em 2020 passou para o 2º lugar, com 23.278 ocorrências.
O diretor do Ciosp, tenente-coronel Eduardo Brandão, ressaltou que a prática da desobediência tornou-se mais evidente com os decretos governamentais para redução dos riscos de contágio pela Covid-19.
“O crime de desobediência é aquele praticado pelo particular contra a administração pública, quando se deixa de respeitar uma ordem vinda da administração pública. No período de pandemia, por exemplo, quando havia o decreto governamental legal que proibia aglomerações. Quando a população deixa de obedecer essa premissa legal, a situação está enquadrada no crime de desobediência”, detalhou.
Perturbação do sossego
O Centro Integrado de Operações em Segurança Pública, no cumprimento às normas previstas nos decretos governamentais, também atuou no combate à perturbação do sossego em todo o estado de Sergipe. Em 2020, foram 79.864 ocorrências registradas no Ciosp. O tenente-coronel Eduardo Brandão, diretor da unidade, destacou que essa prática interfere nas ações de combate aos crimes de maior potencial contra a sociedade, como os roubos e os homicídios.
“Infelizmente, tivemos um aumento muito grande nessas ocorrências. Nós da segurança pública gostaríamos muito de estar dando um apoio maior à população sergipana evitando os crimes contra a vida e contra o patrimônio, mas as viaturas estão sendo acionadas, constantemente, para esses crimes de perturbação de sossego. As ocorrências foram registradas e, na maioria delas, os aparelhos de som foram apreendidos e encaminhados à Justiça”, enfatizou.
O tenente-coronel Eduardo Brandão também mencionou que a perturbação de sossego veio num momento de dificuldade para toda a população, com situações delicadas de saúde tanto pela pandemia, quanto pelos efeitos dela na sociedade.
“Num ano de pandemia, onde as pessoas precisavam de paz para melhorar seu estado emocional e de saúde, tiveram pessoas, sem responsabilidade, que aumentaram, enormemente, esse número de ocorrências. Mas, graças a Deus, observamos que as ocorrências aumentaram, mas as pessoas são as mesmas. São pessoas que acham que os direitos delas sobrepõem os dos outros”, afirmou.
O Ciosp registrou 2.034 casos de perturbação de sossego em Sergipe, entre os dias 12 e 17 de fevereiro, período do Carnaval.
Videomonitoramento
No trabalho diário de combate às ações em desacordo com a lei, como a desobediência, o Ciosp conta com diversas câmeras de monitoramento distribuídas nos pontos de maior fluxo de pessoas em Sergipe.
“Nós estamos aumentando o número de câmeras e fazendo convênios com outros órgãos, como a Prefeitura de Aracaju. Hoje, o Ciosp tem esse convênio e, além das câmeras do estado, também temos o acesso às câmeras de segurança da Superintendência Municipal de Trânsito (SMTT)”, pontuou o tenente-coronel Eduardo Brandão.
Fonte: Ciosp
Foto: Divulgação
Comente