Operação do Ministério da Justiça e Segurança Pública desarticula quadrilha que atuava em Sergipe e Goiás

Com o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), as Polícias Civis de Sergipe e Goiás realizaram, nesta terça-feira (28), a Operação Código Falho, com o objetivo de reprimir uma associação criminosa especializada em estelionato qualificado mediante fraude eletrônica. Foram cumpridos 33 mandados de prisão e outros 33 de busca e apreensão, sendo que 27 pessoas foram presas.  

O golpe da organização consistia no envio de boletos falsos de instituições financeiras e bancos às vítimas, todas pessoas jurídicas. Quando um comércio executava compra de um atacado, o fraudador interceptava a compra e enviava um boleto falso ao comprador, similar ao verdadeiro, emitido pela loja.  A vítima, então, executava o pagamento, mas a instituição não recebia o valor devido. Ou seja, ambos acabavam lesados. De acordo com as investigações, o prejuízo às vítimas chegou a meio milhão de reais. Além disso, o grupo também ocultava valores provenientes do crime.  

A ação faz parte de mobilização coordenada pela Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi/Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab) em parceria com as Polícias Civis de Sergipe e Goiás.  

Alerta

A instituição financeira Nubank percebeu a movimentação fraudulenta e alertou as autoridades.   

As diligências ocorreram em oito municípios do estado de Goiás: Goiânia, Aparecida de Goiânia, Trindade, Cidade de Goiás, Nova Veneza, Iporá, Abadia de Goiás e Goianira. O objetivo é a recuperação e apreensão de bens e valores provenientes, direta ou indiretamente da infração penal, e que demonstrem a materialidade dos crimes, para a reparação do dano às vítimas das fraudes.  

Código Falho  

O nome da ação faz referência ao tipo de fraude investigada, que utilizava boletos bancários quase idênticos aos verdadeiros, porém com outro código/linha digitáveis, ou seja, podem ser considerados “falhos” porque não são válidos ou autênticos.  

Legislação   

No Brasil, a pena para quem pratica os crimes de estelionato mediante fraude eletrônica, associação criminosa e lavagem de dinheiro possuem penas de reclusão, respectivamente, de 4 a 8 anos e multa; de 1 a 3 anos; e de 3 a 10 anos e multa. 







Fonte: MJSP
Foto: MJSP

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