O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (29) a tese jurídica que permite a responsabilização de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas nas quais sejam imputados falsamente crimes contra terceiros.
Pelo entendimento, o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. Contudo, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente.
“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se na época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação, e o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”, decidiu o Supremo.
“É importante fazer a leitura correta da decisão que tomamos hoje. A regra geral é que o veículo não é responsável por declaração de entrevistado, a menos que tenha havido uma grosseira negligência relativamente à apuração de um fato que fosse de conhecimento público. Se uma pessoa foi absolvida, faz parte do dever de cuidado do jornalista dizer que a pessoa foi absolvida. Não há nenhuma restrição à liberdade de expressão, não há censura prévia”, explicou o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
“No entanto, nenhum direito é absoluto. As pessoas têm que se responsabilizar pelo que dizem. Só pode ser de alguma forma punida a má fé. A intenção deliberada de fazer mal a alguém. Porque aí temos um problema ético e um problema jurídico”, concluiu.
Por Redação
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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