Nomeações feitas por Manoel Machado têm o amparo do CNMP e da Constituição, diz jurista

Em menos de um mês que assumiu o comando do Ministério Público do Estado de Sergipe (MP-SE), o procurador-geral de justiça Manoel Cabral Machado começou a sentir o peso do cargo e de seus opositores dentro e fora da instituição. Ele foi empossado no cargo conclamando a união da classe, mas o chefe do MP sergipano já sente que nem todos deram muita atenção a seu discurso pacificador.

Nesta semana, uma matéria divulgada pelo jornalista André Barros revela que o chefe do MP de Sergipe teria desrespeitado a Constituição Federal e praticado nepotismo ao nomear para cargos de confiança servidores com grau de parentesco de promotores de justiça.

“O novo procurador-geral de justiça Manoel Cabral Machado Neto é alvo de uma representação no CNMP, que o acusa de nepotismo na contratação de esposas e filhos de promotores que o apoiaram na campanha eleitoral deste ano para chegar à condição de PGJ. O clima esquentou de novo lá pelas bandas do MP”, diz o jornalista no Instagram.

Ao analisar a denúncia, a equipe de jornalistas do Hora News descobriu que a medida adotada pelo novo procurador-geral de justiça tem o amparo do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e que em nada ofende a Constituição Federal.

A Resolução 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, salienta em seu Artigo 1º que “é vedada a nomeação ou designação para cargos em comissão e funções comissionadas, no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, diz o texto, reforçado pelo art. 2º da mesma resolução.

“É vedada a nomeação ou designação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidor ocupante, no âmbito do mesmo Ministério Público, de cargo de direção, chefia ou assessoramento, para exercício de cargo em comissão ou função comissionada, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da administração pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, observa o Artigo 2º da Resolução do CNMP.

Porém, o Artigo 2º-A da mesma Resolução, salienta que “não se aplicam as vedações constantes nos artigos 1º e 2º à nomeação ou à designação de servidor efetivo para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, desde que não exista subordinação direta entre o nomeado e o membro do Ministério Público ou servidor determinante da incompatibilidade”, conclui o artigo, que foi Incluído pela Resolução nº 192, de 9 de julho de 2018.

“Não vislumbro nenhuma ilegalidade nessas nomeações feitas pelo procurador-chefe do MP, até por que o Artigo 2º-A é muito claro. Então, não há como se falar em nepotismo neste caso especifico”, diz um jurista consultado pelo Hora News.

Vale ressaltar que todos os servidores nomeados têm formação em direito e são concursados do próprio Ministério Público, além de que todos também já ocuparam funções de confiança em gestões anteriores.

“Por serem de confiança, esses cargos poderiam ser providos até por profissionais de fora dos quadros do Ministério Público, mas o procurador-geral preferiu manter os servidores da casa nos respectivos cargos, como forma de valorizar a categoria”, explica um promotor de justiça.

“Nepotismo é algo condenado pela sociedade. As nomeações apontadas não caracterizam nepotismo. Querem denegrir a imagem séria da gestão de Machado, mas não vão conseguir”, completa.

Mesmo sendo um texto jurídico que cabe interpretações diversas, fica explícito que a Resolução do CNMP, especialmente em seu Artigo 2º-A, respalda o procedimento praticado pelo procurador-geral de justiça que, aliás, estaria adotando medida equivocada e entrando em contradição, caso a lei não estivesse sendo respeitada por ele, quando este mesmo Ministério Público exige dos demais órgãos e poderes o cumprimento da Constituição.

Por Redação
Foto: Divulgação

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