A partir de 2023, a prova de vida será realizada pelo INSS, por meio de cruzamento de dados, para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.
Poderão ser utilizadas como prova de vida as carteiras de vacinação, consultas no SUS (Sistemas Único de Saúde), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.
Somente quando não for possível essa comprovação, o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico. A responsabilidade de fazer a prova de vida passará a ser do INSS.
Até o fim de 2022, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida está suspenso. Porém, os canais tradicionais para realizar o procedimento continuam disponíveis.
Se o segurado desejar deverá, de forma voluntária, realizar a prova de vida na rede bancária ou pelo Meu INSS. A renovação de senhas e prova de vida acontecia anualmente nas instituições financeiras pagadoras de benefícios.
O procedimento era presencial com apresentação de documento de identificação com foto a um funcionário ou feito por biometria nos terminais de autoatendimento.
Desde 2020, os aposentados e pensionistas também já podem fazer a prova de vida por biometria facial. O procedimento é feito por reconhecimento facial, com o uso da câmera frontal do celular do cidadão, pelo aplicativo Meu INSS. O serviço está ativo e pode ser acessado a qualquer momento.
Thiago Melo é advogado especialista em Direito Previdenciário, conselheiro seccional da OAB/SE, vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SE, professor da Universidade Federal de Sergipe, palestrante e colunista de artigos relacionados ao Direito Previdenciário.
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