MPE confirma no TRE união estável de Padre Inaldo e Carminha, que pode ficar inelegível

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou, nesta terça-feira (24), junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pelo indeferimento da candidatura da deputada estadual Maria do Carmo Paiva da Silva, mais conhecida por Carminha Paiva (Republicanos), candidata a prefeita de Nossa Senhora do Socorro, decorrente de união estável com o prefeito Inaldo Luís da Silva, popularmente conhecido por Padre Inaldo (PP).

“Não restam dúvidas quanto à existência da união estável entre a candidata e o atual prefeito do município. Assumindo, portanto, que o relacionamento tenha sido encerrado em 2022, conforme alegado por Maria do Carmo nos autos dos processos certificados às fls. 711/712 e que fazem parte do conjunto probatório deste processo eleitoral, a inexigibilidade reflexa se impõe”, justifica o parecer do Ministério Público, que diz não ter dúvidas sobre a união estável entre Carminha e Padre Inaldo.

“Portanto, resta caracterizada a inelegibilidade reflexa de Maria do Carmo, com fulcro no artigo 14, §7º da CF c/c artigo 1º, §3º da LC nº64/90, ante a patente existência do vínculo de união estável com o atual prefeito Inaldo Luis da Silva”.

“Por todas as razões e fundamentos expostos, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso”, conclui.

O parecer ministerial é assinado pela procuradora regional eleitoral Aldirla Pereira de Albuquerque.

Carminha Paiva recorreu ao TRE da decisão do juiz eleitoral da 34ª Zona Eleitoral, José Antônio de Novaes Magalhães, que indeferiu sua candidatura.




Por Redação
Foto: Divulgação

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