MP investiga Associações Pró-Construção e alerta consumidor: “você poderá ser responsável penalmente”

As Associações Pró-Construções em Sergipe estão cada vez mais na mira do Ministério Público de Sergipe (MP-SE). Com base em denúncias de diversas irregularidades, estão sendo exigidas informações técnicas das Associações, a exemplo de licenças e documentos das entidades.

As investigações para apurar irregularidades nas construções e vendas de empreendimentos pelas Associações estão sendo realizadas por vários setores do Ministério Público, principalmente pelas Promotorias do Meio Ambiente e do Consumidor.

Segundo as investigações do Ministério Público, foram identificados 27 condomínios residenciais e empresariais de responsabilidade de cinco administradoras, sendo que nove já foram concluídos.

“O que estamos fazendo é verificar o cumprimento das obrigações urbanísticas e ambientais; esse é o papel do Ministério Público. Quando outra associação aciona o Ministério Público, sou obrigado a iniciar um procedimento administrativo. Esse procedimento é acompanhado pela Ouvidoria do Ministério Público, onde apuraremos os fatos. Ao final, ou será instaurada uma ação civil pública ou o caso será arquivado”, explica o promotor.

Ainda, de acordo com Eduardo Matos, responsável pela Promotoria do Meio Ambiente e Urbanismo, consumidores que compram imóveis por meio de Associações Pró-Construções assumem todas as responsabilidades cíveis e criminais que seriam de uma incorporadora.

“É crucial estar ciente de que você é corresponsável. Em outras palavras, você faz parte do sistema de responsabilidade civil. Quem, por ação ou omissão, causar dano a terceiros, está obrigado a repará-lo. Portanto, como coproprietário, você não pode recorrer a terceiros. O consumidor deve estar ciente de que está entrando em um sistema associativo, onde será responsável, civil, administrativa e penalmente, por qualquer ocorrência”, alerta.

“Isso deve ficar muito claro: você não está comprando um imóvel construído por terceiros, você é o construtor, como se estivesse edificando sua própria casa”, acrescenta.

De acordo com a legislação brasileira, os adquirentes desses imóveis podem assumir responsabilidades civis, trabalhistas e penais, sem seu conhecimento, pelos problemas que ocorrerem antes, durante e depois do empreendimento entregue.





Por Redação
Foto: Divulgação

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