O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) ajuizou ação civil pública para anular a nomeação de André Luis Dantas Ferreira, conhecido como André Moura, ao cargo de Secretário Extraordinário de Representação do Governo do Rio em Brasília. O pedido da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital ocorre porque ele está inelegível em razão de condenação prévia.
Segundo a promotoria, o secretário Extraordinário André Moura detém condenação criminal pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Penais nº 973 e 974, por desvio, apropriação ou utilização indevida de bens públicos, cometido enquanto ele era prefeito de Pirambu, no Sergipe. O julgamento ocorreu em 29/02/2021, portanto o réu se enquadra na hipótese de inelegibilidade, que, segundo a Lei Complementar 64/90, incide desde a condenação pelo órgão colegiado.
A ação ressalta ainda que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro veda expressamente a nomeação de pessoas que se enquadrem nas condições de inelegibilidade. Na mesma linha, a Lei Complementar Estadual 143/2012 estabelece o impedimento ao exercício de cargo no alto escalão da Administração Pública, os que forem condenados em decisão proferida por órgão colegiado por crime contra a administração pública e o patrimônio público.
“Revela-se imperiosa e urgente a decretação de nulidade do ato de nomeação de André Moura, posto que praticado ao arrepio do ordenamento jurídico vigente”, ressalta a petição inicial do MP-RJ. Diante da incompatibilidade com as normativas vigentes, a promotoria pede a declaração de nulidade da nomeação.
Fonte: MP-RJ
Fonte: Luiz Macedo/Agência Brasil
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