A notícia-crime contra o procurador-geral da República Augusta Aras, impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Fabiano Contarato (Rede-ES), foi arquivada nesta segunda-feira (23) pelo ministro Alexander de Moraes.
Os senadores solicitavam no documento jurídico abertura de uma investigação por prevaricação contra o procurador-geral, por suposta omissão em relação a atos do presidente Jair Bolsonaro.
O ministro decidiu pelo arquivamento por entender que os membros do Ministério Público possuem independência e autonomia funcional, não sendo possível suprimi-las ou atenuá-las, sob pena de grave retrocesso.
“Entre as garantias constitucionais previstas ao Ministério Público, consagrou-se a independência ou autonomia funcional de seus membros, com uma clara e expressa finalidade definida pelo legislador constituinte, qual seja, a defesa impessoal da ordem jurídica democrática, dos direitos coletivos e dos direitos fundamentais da cidadania, não sendo possível suprimi-las ou atenuá-las, sob pena de grave retrocesso”, justifica Alexandre de Moraes.
O ato de prevaricar, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, consiste em “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Os senadores ainda podem solicitar a abertura de investigação diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (CNMP), responsável pela apuração de supostas condutas irregulares dos membros do Ministério Público.
Por Redação
Foto: Divulgação
Comente