O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria dos Direitos do Cidadão, e o Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, notificaram as empresas fornecedoras de energia elétrica e de água em Sergipe a se absterem de interromper pelo prazo de 45 dias o fornecimento de água e energia elétrica dos consumidores sergipanos.
Ainda, segundo os dois órgãos ministeriais, a medida deve durar pelo tempo que for necessário, segundo as normas estabelecidas pelo Poder Executivo estadual.
“Absterem-se de interromper o fornecimento de água e energia elétrica em todo o estado de Sergipe pelo prazo de 45 dias ou enquanto durarem as medidas estabelecidas pelo Executivo estadual no que se refere à restrição na circulação de pessoas e manutenção do isolamento social relacionados ao enfrentamento da COVID-19”, salienta a nota dos órgãos de fiscalização das leis.
Os procuradores Rony Almeida, representante do Ministério Público Estadual, e Martha Figueiredo, representante do Ministério Público Federal, que assinam as recomendações, ainda solicitam que as empresas incluam na lista de beneficiados os consumidores inadimplentes.
“Recomendar que tal medida abarque também aqueles consumidores que já estejam inadimplentes ou que venham a ficar em inadimplência durante a vigência do período referido, recomendando-se a não interrupção dos serviços de fornecimento de água e energia elétrica mesmo nessas hipóteses, sem prejuízo da adoção de medidas de compensação financeira após o transcurso do período indicado”, conclui a nota encaminhada ao Hora News.
A Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), a Distribuidora de Energia S/A (Energisa) e a Companhia Sul Sergipana de Eletricidade (Sulgipe), que têm prazo de 48h para responder as recomendações, ainda não se manifestaram.
Por Redação
Foto: Divulgação
Comente