O Ministério Público do Estado (MP-SE) enviou uma nota ao Hora News explicando e justificando os motivos da criação da gratificação de acervo, no percentual de 15%, destinada aos promotores e procuradores do órgão ministerial.
A nota salienta que a gratificação já era paga aos membros do Ministério Público no percentual de 10%, e que a medida aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça apenas regulamenta a norma legislativa vigente.
“A propositura visa restabelecer a simetria com a Magistratura sergipana, efetivamente quebrada desde 1º de janeiro de 2020, data em que entrou em vigor a Lei Complementar Estadual n° 327, de 6 de setembro de 2019, que instituiu a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou de acervo processual, para os membros do Poder Judiciário de Sergipe”, justifica a chefia do Ministério Público.
Confira a nota.
Em sessão do Colégio de Procuradores de Justiça ocorrida em 18/10/2021, foi aprovado o envio de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, para alterar a redação do artigo 99, VII, da Lei Complementar n° 02/1990, instituindo, no âmbito do Ministério Público do Estado de Sergipe, a Gratificação pelo exercício cumulativo de cargos ou de acervo de processos e procedimentos.
A gratificação prevista no inciso VII do art. 99, da Lei Orgânica do MP-SE, já é paga aos agentes ministeriais, no percentual de 10%, em casos de substituição cumulativa de cargos. Caso aprovada a proposta legislativa, a partir de 1º de janeiro de 2022, será possível, mediante regulamentação do Colégio de Procuradores de Justiça, o pagamento dessa gratificação, na hipótese de acumulação de acervos de processos e de procedimentos.
A propositura visa restabelecer a simetria com a Magistratura sergipana, efetivamente quebrada desde 1º de janeiro de 2020, data em que entrou em vigor a Lei Complementar Estadual n° 327, de 6 de setembro de 2019, que instituiu a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou de acervo processual, para os membros do Poder Judiciário de Sergipe.
A mesma vantagem já é reconhecida aos membros da Magistratura e do Ministério Público da União, sendo paga no percentual de 1/3 (um terço) dos subsídios dos mencionados agentes políticos, desde que preencham os requisitos previstos nos respectivos regulamentos.
A proposta legislativa encaminhada à Alese prevê vigência somente a partir de 1º de janeiro de 2022, em estrita observância das restrições impostas pelo art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173/2020. Idêntica disposição constará do projeto de lei, a ser remetido ao Poder Legislativo Estadual, prevendo reajuste dos vencimentos dos servidores do MP Sergipano, que já tramita no âmbito do Colégio de Procuradores de Justiça.
Por Redação, com informações do MP-SE
Foto: Divulgação
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