Ministério Público adota medidas para enquadrar Associações Pró-Construção irregulares

O Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Sergipe (CRECI-SE), Associação dos Notários e Registradores do Estado de Sergipe (ANOREG/SE), Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário de Sergipe (ADEMI-SE) e a Associação Sergipana dos Empresários de Obras Públicas e Privadas (ASEOPP), vêm a público esclarecer sobre as recentes ações do Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) em relação às irregularidades cometidas por algumas Associações Pró-Construção.

O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da 10ª Promotoria dos Direitos do Cidadão – Especializada em Meio Ambiente, Urbanismo, Patrimônio Cultural, Histórico e Social -, emitiu no último dia 13 de julho, “Recomendações Conjuntas” contra associações que vêm operando como Incorporadoras Imobiliárias, sem o devido registro do Memorial de Incorporação no Cartório correspondente, conforme obriga a lei brasileira nº 4.591/1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, exigindo que a construtora apresente documentos que comprovem idoneidade e condições financeiras mínimas, assegurando que o empreendimento será entregue.

Essas associações, incluindo a Pró-Construção Condomínio Residencial Portal do Viral, Pró-Construção Smart Rio Residence e Pró-Construção Empreendimento Spot, estão sendo investigadas por, supostamente, comercializar unidades de empreendimentos sem o registro do Memorial de Incorporação (que é a garantia dos adquirentes – pois elimina riscos tributários, trabalhistas, de construção, e o aumento de custo da construção), isso sem levar em conta que os consumidores ainda podem assumir responsabilidades civis, trabalhistas e penais, sem seu conhecimento, pelos problemas que ocorrerem nos empreendimentos.

O Ministério Público solicitou que essas associações registrem o Memorial de Incorporação dos respectivos empreendimentos no prazo de 60 dias, a partir do conhecimento da recomendação. Além disso, as associações devem se abster de realizar qualquer tipo de publicidade e comercialização das unidades do empreendimento até que o registro seja feito. As associações também foram instruídas a informar todos os adquirentes de unidades habitacionais sobre a necessidade de registro do Memorial de Incorporação.

Reconhecimento

O CRECI-SE, ANOREG/SE, ADEMI-SE e a ASEOPP, aplaudem as ações do Ministério Público e reiteram a importância de operar dentro da legalidade. Lembramos a todos os consumidores, que é essencial verificar a regularidade de qualquer empreendimento imobiliário antes de realizar a compra. O descumprimento das recomendações feitas pelo Ministério Público pode resultar em ações civis, investigações criminais e administrativas.

“Nosso trabalho é no sentido de garantir que as operações imobiliárias em Sergipe sejam realizadas com o que preconiza a lei, de forma a proteger os direitos dos consumidores, mantendo a integridade de nosso setor, desta forma, continuaremos a trabalhar em estreita colaboração com as autoridades”, observa o presidente da ASEOPP, Luciano Barreto.







Fonte: ASEOPP
Foto: MP-SE/Divulgação

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