Auditores-Fiscais do Trabalho lotados na Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe (SRTb/SE) realizaram na manhã desta segunda-feira, 24, uma operativo para fiscalização do trabalho doméstico em condomínios da Grande Aracaju.
Na ação fiscal, restou constatado que cerca de 1/3 dos empregadores domésticos notificados não haviam feito o registro e anotado a CTPS Digital de seus empregados domésticos. A data escolhida para a ação se deu em razão da proximidade do dia 27 de abril, que é considerado o Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas.
Essa fiscalização faz parte de um operativo nacional, que integra a Campanha Nacional pelo Trabalho Doméstico Decente – CANTADD, lançada em 2022 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Ano passado, 200 (duzentos) empregadores domésticos sergipanos já haviam sido notificados para verificação da regularidade do pagamento de salários. A CANTADD busca a prevenção e repressão das explorações bem como promover o trabalho doméstico decente no país.
Trabalho Doméstico
Em geral, o Trabalho Doméstico é uma atividade muito estigmatizada, caracterizada por discriminações, abusos, altos índices de informalidade e baixa proteção social. Esta categoria, predominantemente representada por mulheres negras, tem cerca de 75% das trabalhadoras exercendo suas atividades de modo informal em todo o país.
De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua do IBGE, Sergipe possui 42 mil pessoas de 14 anos ou mais ocupadas com trabalho doméstico e sem carteira de trabalho assinada. De acordo com dados extraídos do Sistema de Escrituração Digital da Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), apenas 12.235 têm seu contrato de trabalho devidamente formalizado, dos quais 88,3% são mulheres aqui no Estado. A média de idade é de 43 anos.
Em 2023 faz 10 anos que foi promulgada a Emenda Constitucional nº 72, que estabeleceu a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Em 2015 foi aprovada a Lei Complementar nº 150, que regulamentou o trabalho doméstico de acordo com o novo texto constitucional.
Registro dos Trabalhadores Domésticos no eSocial
Considera-se empregada doméstica a pessoa física que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. O registro das empregadas e empregados domésticos é uma obrigação legal do empregador doméstico, que deve ser cumprida por meio da escrituração no eSocial imediatamente quando da contratação da trabalhadora.
Manter a empregada doméstica com seu registro regular é muito fácil: primeiro, o empregador doméstico deve realizar o seu próprio cadastro no sistema. Depois, deve efetuar o cadastro da empregada doméstica, bem como as informações referentes ao contrato de contrato de trabalho. Nesse momento, a CTPS Digital da empregada doméstica é assinada automaticamente!
A partir daí, compete ao empregador doméstico efetuar mensalmente os lançamentos da folha de pagamento no sistema, além das ocorrências de férias, 13º salário, afastamentos, entre outros. Com o advento do eSocial, em 2015, todos os encargos trabalhistas e previdenciários incidentes sobre a relação de trabalho doméstico foram unificados em um só documento. Assim, por meio de uma única guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) é possível realizar o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS.
Com o eSocial, o empregador doméstico pode cumprir suas obrigações legais de forma mais rápida e simples, evitando assim possíveis reclamações trabalhistas e multas! Em caso de dúvidas, acesse o manual do Módulo Empregador Doméstico no sítio do eSocial, por meio do link: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico Caso desejem, os empregadores também podem se dirigir pessoalmente à sede da SRTb/SE, localiza da na Rua Pacatuba, 171, Centro, para obter esclarecimentos com a Fiscalização do Trabalho.
Canais de denúncias
Segundo o Decreto nº 6.481/08, que estabelece a lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, o trabalho doméstico é proibido para crianças e adolescentes abaixo de 18 anos. O link a seguir concentra todos os canais disponíveis do Ministério do Trabalho e Emprego para quem desejar registrar denúncias trabalhistas de forma ágil e fácil: https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-denuncia-trabalhista.
Também é possível acessar cada sistema da SIT de maneira independente. Ao constatar uma situação de trabalho infantil, é possível denunciar por meio do Sistema Ipê Trabalho Infantil (ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br). Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, no Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br).
Em se tratando de outras irregularidades trabalhistas, como falta de registro em carteira de trabalho ou jornada irregular, é possível registrar denúncias de forma ágil e fácil por meio do denuncia.sit.trabalho.gov.br. Os dados pessoais informados ao registrar uma denúncia são sigilosos e não serão divulgados no curso de uma possível fiscalização.
Fonte: MTE/SE
Foto: Divulgação
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