O Mandado de Segurança impetrado pela defesa do desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), visando desconstituir a decisão de afastamento provisório dada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) transitou em julgado neste domingo (31).
A ação havia sido negada monocraticamente (decisão única do ministro relator) pelo ministro Flávio Dino, que sucedeu a ministra Rosa Weber, no dia 4 de março. Diante dessa decisão, a defesa poderia apresentar recurso de Agravo Regimental, conforme o art. 317, do Regimento Interno do STF. Porém, a defesa não interpôs o recurso e a decisão transitou em julgado.
A definição do caso do desembargador deve ficar a cargo do CNJ que aguarda a devolução da vista pedida pelo conselheiro Marcello Terto e Silva. Contudo, caso nenhum conselheiro mude seu voto, a maioria já está formada em 9 a 1 no sentido de acompanhar a conselheira relatora, Salise Sanchotene, para condenar o desembargador a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Apenas o conselheiro Bandeira de Mello Filho votou para absolver o magistrado sergipano.
Por Redação
Foto: Divulgação
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