Em entrevista nesta terça-feira (9), no Jornal da Manhã, da Jovem Pan Aracaju, o advogado, ex-presidente da OAB/SE, e professor universitário Henry Clay, falou sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, em anular todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato.
Segundo Henry Clay, que advoga há 30 anos, a decisão do ministro Fachin foi tecnicamente correta, porém, tardia, e que o ex-juiz Sergio Mouro e o procurador do Ministério Público Federal (MPF), Deltan Dallagnol, ex-coordenador da extinta força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, agiram de forma parcial, fora dos padrões éticos do sistema de justiça, a partir do momento em que fizeram política com o processo.
É de lei que a decisão de Fachin não necessita de referendo do plenário do STF, a não ser que o próprio ministro decida remeter o caso para julgamento dos demais ministros, ou se houver recurso. Sendo assim, o ministro Gilmar Mendes – que está com o recurso de Lula desde 2018 – ignorou a decisão de Fachin e programou para esta terça (9) o julgamento de suspeição de Moro na 2ª Turma do Supremo.
Partindo do princípio que a lei processual determina ou fixa o juízo (vara) criminal competente para cada processo, Henry Clay, ressalta que “apenas os crimes cometidos diretamente e exclusivamente no que tange a Petrobrás é que poderiam ser julgados na Justiça Federal de Curitiba, ou seja, pelo juiz Sergio Mouro. E que desde o primeiro momento, a defesa do Lula, os seus advogados, apontavam que os casos duplex e sítio de Atibaia não tinham conexão direta ou exclusiva com a Petrobrás, portanto o juiz não era natural, era incompetente para julgar o caso. Isso transferiria o processo para juiz natural”.
Em resumo, esse argumento foi negado durante 5 anos. Nesse sentido, o entrevistado constata firmemente que “Lula era perseguido, pois o que se notava era que havia uma excepcionalidade e uma parcialidade nos processos dele”.
No panorama atual, ainda segundo Henry Clay, “a primeira decisão que o Judiciário deve fazer é sobre a análise da imparcialidade do juiz, da suspensão ou não. Isso é salvaguardar a honestidade da decisão, valor intransponível. A segunda análise é a incompetência do juiz em julgar a causa”.
Sendo assim, nem a 13ª vara, nem o MP, ambos de Curitiba, estariam na relação de competência de opinar no processo, ele recomeçaria do zero, inclusive Lula não seria mais réu.
Para finalizar, o entrevistado conclui que essa tramitação jurídica é complexa, pois existem os confrontos políticos e partidários, sendo que grande parte da população não entende.
Por Redação
Foto: Divulgação
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