Conamp condena projeto de Eduardo D’Avila que exclui promotores da lista tríplice para PGJ

Após o Hora News revelar, com exclusividade, o plano do procurador geral de Justiça, Eduardo D’Avila, em aprovar um projeto de lei na Assembleia Legislativa de Sergipe para restringir o alcance dos promotores de Justiça na eleição da lista tríplice para escolha do procurador geral de Justiça (PGJ), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) emitiu uma nota pública condenando tal medida.

A instituição nacional dos promotores de Justiça reprova a iniciativa da matéria legislativa e se diz preocupada com o possível retrocesso democrático e institucional.

“Diante do exposto, a Conamp manifesta preocupação e irrestrita discordância a qualquer tentativa que restrinja o exercício da capacidade eleitoral passiva por todos os integrantes da carreira no processo de formação de lista tríplice destinado ao preenchimento do cargo de Procurador-Geral de Justiça”, diz trecho da nota, que salienta que a escolha da lista tríplice deve ser feita de forma que garanta a participação democrática de todos os membros da instituição.

“A instituição deve buscar garantir nos processos democráticos de escolhas de seus dirigentes, seja a nível institucional ou associativo, ampla participação de seus membros, observados os contornos previstos na Constituição Federal”, observa.

A nota assinada pelo presidente Victor Hugo Azevedo cita, como forma de avanço democrático e que não pode retroceder, a Lei Estadual nº 182/2010 que estendeu ao promotor o direito de concorrer ao cargo de procurador geral de Justiça.

“Num passado recente (LC Estadual nº 182/2010), em inconteste avanço, a legislação do Ministério Público de Sergipe foi alterada para que todos os integrantes com mais de 35 anos de idade e 10 anos de carreira pudessem exercer a capacidade eleitoral passiva, constituindo retrocesso que não mais se mostra aceitável nos dias atuais, qualquer postura tendente a dificultar ou obstar a ampla participação dos membros no processo eleitoral”, diz a nota.

Confira a íntegra da nota da Conamp.

Nota Pública

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CONAMP), entidade que representa mais de 14 mil Membros do Ministério Público, vem a público manifestar preocupação e firmar posição contrária à pretensão noticiada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Sergipe, Dr. Eduardo Barreto D’ ávila Fontes, de propor alteração na lei Orgânica Estadual para restringir a capacidade eleitoral passiva de membros do Mistério Público aptos a concorrer ao cargo de Procurador-Geral de Justiça naquele Estado.

O perfil institucional conferido ao Ministério Público pelo constituinte originário, inclusive com as prerrogativas e garantias conferidas a seus membros, constitui patrimônio imaterial da sociedade brasileira e um dos alicerces do Estado Democrático de Direito. Nessa palmar, a instituição deve buscar garantir nos processos democráticos de escolhas de seus dirigentes, seja a nível institucional ou associativo, ampla participação de seus membros, observados os contornos previstos na Constituição Federal.

Há muito, tem sido bandeira de luta institucional e classista, ampliar a participação dos membros da instituição – Procuradores e Promotores de Justiça, no processo de representação institucional, conforme disposto no art.128, § 30, da Carta de Outubro.

Num passado recente (LC Estadual nº 182/2010), em inconteste avanço, a legislação do Ministério Público de Sergipe foi alterada para que todos os integrantes com mais de 35 anos de idade e 10 anos de carreira pudessem exercer a capacidade eleitoral passiva, constituindo retrocesso que não mais se mostra aceitável nos dias atuais, qualquer postura tendente a dificultar ou obstar a ampla participação dos membros no processo eleitoral. Aliás, atualmente, somente em 03 (três) Estados da Federação ainda persiste inaceitável restrição da capacidade eleitoral passiva para concorrer ao cargo de Procurador-Geral de Justiça.

Diante do exposto, a CONAMP manifesta preocupação e irrestrita discordância a qualquer tentativa que restrinja o exercício da capacidade eleitoral passiva por todos os integrantes da carreira no processo de formação de lista tríplice destinado ao preenchimento do cargo de Procurador-Geral de Justiça.


Brasília, 21 de outubro de 2019.


Victor Hugo Azevedo
Presidente da CONAMP




Por Redação Hora News
Foto: Conamp/Divulgação

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