O ex-prefeito de Capela, Manoel Sukita, principal liderança política do município e da região do Cotinguiba, conseguiu nesta quarta-feira (7) restabelecer seu direito constitucional a livre liberdade de expressão, que havia sido cassado pela Justiça de primeira instância, após solicitação feita pelo PSC, partido da prefeita Silvany Mamlak, que disputa a reeleição em Capela.
Demonstrando pouco apreço pela liberdade de expressão, a prefeita de Capela, por meio do Partido Social Cristão, entrou com uma ação na Justiça Eleitoral para proibir a participação do ex-prefeito Manoel Sukita em carreatas e qualquer evento político da candidata Clara Sukita (Republicanos), irmã do líder político capelense.
O Juízo da 5ª Zona Eleitoral, em Capela, concedeu o pedido feito pelo partido de Silvany e proibiu o ex-prefeito Sukita de participar da campanha de Clara Sukita, inclusive o impedindo de subir no palanque da irmã.
A assessoria jurídica do ex-prefeito recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e cassou a decisão da juíza eleitoral de Capela, que havia atendido a solicitação feita pela prefeita.
Na decisão judicial, o magistrado cita várias inconstitucionalidades na liminar concedida pela primeira instância, inclusive observa que a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito alcança apenas o direito de votar e ser votado, preservando a livre manifestação do pensamento consagrado pela Constituição.
“As restrições advindas da suspensão de direitos políticos alcançam apenas as hipóteses previstas no art. 14, da Constituição Federal (direito de votar e de ser votado). Sendo assim, ao tipificar como crime a participação em atividades partidárias, inclusive comícios e atos de propaganda, de estrangeiro ou brasileiro que não estiver no gozo dos seus direitos políticos, o Código Eleitoral entra em confronto com a ordem constitucional posterior, o que leva à conclusão de que o art. 337 não foi recepcionado pela Lei Maior”, explica o juiz Edivaldo dos Santos, relator do processo no TRE, que salienta ainda o flagrante desrespeito à Constituição Federal.
“Resta flagrante ainda o descompasso entre o art. 5º, inciso IV, da CF e o art. 337, do Código Eleitoral, já que a Constituição Federal prevê como direito fundamental a liberdade de expressão, sendo vedado, portanto, à legislação ordinária, no caso em tela o Código Eleitoral, construir tipo penal que restrinja a liberdade de manifestação, inclusive política, sendo que tais restrições devem ser expressamente autorizadas pela Lei Maior”, observa o relator.
Na conclusão da sentença judicial, o relator Edivaldo dos Santos suspende os efeitos da decisão de primeiro grau e adverte que a juíza responsável pela decisão monocrática, que proibiu o ex-prefeito Manoel Sukita de se manifestar em prol da candidatura da irmã Clara Sukita, poderá sofrer penalidades por possível abuso de poder e ilegalidades cometidas, inclusive através do poder de polícia.
“Concedo a liminar pleiteada, para o fim de suspender a eficácia da decisão monocrática da autoridade coatora, proferida nos autos da Representação nº 0600366-72.2020.6.25.0005, sem prejuízo de apuração e aplicação das sanções previstas na legislação por possíveis abusos e/ou ilegalidades cometidas, inclusive através do Poder de Polícia. Intimações necessárias. Ciência ao MPE. Comunique-se à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de um dia, considerando-se estarmos em período eleitoral. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer, também pelo prazo de um dia”, finaliza o magistrado.
O ex-prefeito Manoel Sukita comemorou a decisão do TRE, que restabeleceu sua dignidade, bem como sua cidadania.
“Não existe mais impedimento da minha irmã usar o meu nome, o meu retrato, não existe mais impedimento de eu participar de todos os atos de campanha e também não existe mais impedimento para que eu possa fazer a fala, discursar, pedir voto para minha irmã, para os vereadores que apoiam ela, pedir voto para o querido vice-prefeito Carlos Alberto Ribeiro. A minha dignidade foi restabelecida, a minha cidadania foi restabelecida, graças a Deus e ao Poder Judiciário do nosso estado, em especial o TRE”, celebra Sukita.
Mais uma vez o ex-prefeito criticou a posição da prefeita Silvany Mamlak, que na eleição passada usou o nome dele para se eleger, mas queria impedi-lo de fazer o mesmo para a irmã.
“Ficou bonito para a senhora Dona Silvany, a senhora que usou o meu nome, a minha imagem, meus discursos, usou tudo meu em 2016, mas não queria permitir que eu estivesse a disposição da minha irmã para libertar Capela das suas perversidades, do seu desserviço e do desastre que é a sua administração, por medo, por ciúme, por inveja e todo tipo de sentimento que Deus condena. A senhora agiu de covardia e me tirou da campanha de minha irmã na última sexta-feira, mas hoje, quarta-feira, Deus está me colocando de volta”, conclui o líder republicano de Capela.
A população capelense, que se revoltou contra a decisão judicial que atendeu o pedido da prefeita, também comemorou a decisão que traz de volta Sukita para o meio do povo.
Fonte: Republicanos Capela
Foto: Divulgação
Comente