Para garantir não só a preservação da competência constitucional da Corte, como a investigação sob supervisão da autoridade competente, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a autodenominada “lava jato” compartilhe com a Procuradoria-Geral da República todos os dados já colhidos pelas forças-tarefas.
A decisão é desta quarta-feira (8/7), segundo informações da Folha de S.Paulo. De acordo com a reportagem, o presidente do Supremo acolheu pedido da PGR, que apontou que os procuradores têm resistido ao compartilhamento de informações e a supervisão.
A decisão vem na esteira de diversas denúncias da ConJur nas últimas semanas. Toffoli entendeu pela necessidade “imediato intercâmbio institucional de informações, para oportunizar ao Procurador-Geral da República o exame minucioso da base dados estruturados e não-estruturados colhidas nas investigações”.
Segundo o ministro, o MP “compõe um todo intrinsecamente indivisível, sendo sua repartição em órgãos e a subordinação administrativa a coordenadores diversos justificadas apenas pela necessidade de organização administrativa e funcional que assegure à instituição a defesa dos interesses difusos e coletivos em todo o território nacional”.
Longa história
Desde que assumiu a PGR, Augusto Aras tem tentado dar mais transparência e uniformizar a atuação do Ministério Público no país. Entre as medidas adotadas estão a unificação dos trabalhos das franquias da “lava jato” no Brasil, o que torna necessário o compartilhamento das informações sobre investigações feitas no Paraná.
Mas a autoproclamada “força-tarefa” em Curitiba tem se negado a prestar contas da própria atuação. Em represália aos pedidos de Lindôra Araújo, subprocuradora-geral da República responsável pelo acompanhamento de processos da “lava jato” em Brasília, alguns deles representaram contra a PGR na corregedoria do Ministério Público.
O último argumento utilizado para explicar sua resistência em prestar contas foi de que a PGR estaria querendo cavar informações sigilosas. Os procuradores tentaram se safar da auditoria dizendo que não haveria fundamento legal para o compartilhamento. No entanto, uma série de decisões proferidas em 2015 pela 13ª Vara Federal de Curitiba a pedido da própria “força-tarefa da lava jato”, dão base jurídica para a partilha de informações.
Nos últimos dias também vieram à tona outras denúncias: conforme noticiado pela ConJur, os procuradores compraram três equipamentos para gravar as próprias conversas com investigados sem informar ninguém. Eles negaram as acusações, mas depois admitiram que a gravação se estendeu “por engano” ao longo de quatro anos.
Além disso, conforme a ConJur já vem noticiando desde 2018, a força-tarefa atuou de forma próxima do FBI em muitas etapas da investigações, pedindo auxílio técnico sem passar pelos canais formais e compartilhando mais com os norte-americanos sobre o andamento dos processos do que com as autoridades brasileiras.
Diante de denúncia enviada pela OAB quanto à forma de atuação da autodenominada força-tarefa da “lava jato”, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu que vai investigar os atos da “lava jato”.
Fonte: Conjur
Foto: Divulgação
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