A decisão que resultou na cassação dos mandatos de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ) contou com a assinatura de seis deputados além do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Entre eles está a deputada federal por Sergipe Katarina Feitosa (PSD), eleita nas últimas eleições com discurso alinhado ao bolsonarismo, o que deu um peso político adicional ao ato formalizado pela Mesa Diretora nesta quinta-feira (18).
O documento que oficializou a perda dos mandatos reúne as assinaturas de Carlos Veras (PT-PE), primeiro-secretário; Lula da Fonte (PP-PE), segundo-secretário; Katarina Feitosa, terceira-secretária; Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), primeiro suplente de secretário; Paulo Folleto (PSB-ES), segundo suplente; e Victor Linhalis (Podemos-ES), terceiro suplente.
A participação de Katarina chamou atenção nos bastidores do Congresso, já que a parlamentar sergipana foi eleita defendendo pautas associadas ao bolsonarismo e acabou chancelando a cassação de dois dos principais nomes ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro na Câmara dos Deputados.
Em contrapartida, três membros da Mesa Diretora não assinaram o ato. O vice-presidente da Câmara, Altineu Côrtes (PL-RJ), aliado político de Eduardo Bolsonaro e Ramagem, ficou de fora, assim como o segundo vice-presidente, Elmar Nascimento (União Brasil-BA), e o quarto-secretário, Sergio Souza (MDB-PR).
Outro ponto que gerou repercussão foi a assinatura de Antonio Carlos Rodrigues, filiado ao PL. Recentemente, o deputado esteve próximo de ser punido pelo partido após fazer elogios públicos ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. Na condição de primeiro suplente, ele pôde votar em razão da ausência de integrantes titulares da Mesa.
Cassações
Eduardo Bolsonaro perdeu o mandato por excesso de faltas às sessões da Câmara. Desde fevereiro, o parlamentar está nos Estados Unidos sem autorização para exercer o mandato de forma remota. Embora tenha solicitado licença no início do período, o prazo expirou sem retorno às atividades parlamentares.
Já Alexandre Ramagem teve a cassação determinada após condenação definitiva no Supremo Tribunal Federal. Ele foi sentenciado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, por participação na articulação golpista de 2022. Mesmo diante de ordem judicial, Ramagem deixou o Brasil e também se encontra nos Estados Unidos.
Constituição
Diferente da situação de Eduardo Bolsonaro – cuja perda de mandato por excesso de faltas está expressamente prevista na Constituição pela Mesa Diretora -, o caso de Alexandre Ramagem levanta controvérsias jurídicas. Isso porque a Constituição Federal, no artigo 55, determina que a cassação de mandato decorrente de condenação criminal com trânsito em julgado não pode ser decidida exclusivamente pela Mesa Diretora, exigindo um rito específico que envolve a apreciação do plenário da Casa.
De acordo com o inciso VI do dispositivo, o deputado ou senador que sofrer condenação definitiva pode perder o mandato, mas o § 2º do mesmo artigo prevê que, nesses casos, a cassação deve ser deliberada pelo plenário da Câmara dos Deputados, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político com representação no Congresso Nacional, assegurado o direito à ampla defesa.
“A Constituição é muito objetiva nesse ponto. O artigo 55, inciso VI, deixa claro que a condenação criminal com trânsito em julgado pode levar à perda do mandato parlamentar, mas o parágrafo segundo do mesmo artigo estabelece o rito obrigatório: essa decisão precisa ser tomada pelo plenário da Câmara dos Deputados, por voto secreto e maioria absoluta, após provocação formal e com garantia de ampla defesa. Quando a Mesa Diretora decide sozinha pela cassação, como ocorreu no caso do deputado Alexandre Ramagem, há um desrespeito direto ao texto constitucional, porque se suprime a competência exclusiva do plenário”, explica ao Hora News um especialista em Direito Constitucional.
Na avaliação de juristas e críticos da decisão, o presidente da Câmara, Hugo Motta, optou por ignorar o rito estabelecido pela Constituição Federal e cumprir uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes que, segundo esse entendimento, não encontra amparo direto no texto constitucional quando aplicada sem a deliberação do plenário.
Para especialistas, o precedente é preocupante, pois abre espaço para que futuras cassações ou punições parlamentares ocorram à margem do devido processo constitucional. Hoje, a medida atinge políticos identificados com a direita, mas, amanhã, o mesmo mecanismo pode ser utilizado contra representantes da esquerda, fragilizando garantias institucionais que deveriam valer para todos os espectros políticos.
Por Redação
Foto: Bruno Spada/Agência Câmara






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