Em decisão liminar, o juiz da 22ª Zona Eleitoral de Simão Dias aceitou a representação do Partido Social Cristão (PSC) diante de indícios de vícios da pesquisa registrada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) requerendo a suspensão em 24h dos resultados da pesquisa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Na decisão, o juiz Henrique Brito de Carvalho frisou que os argumentos formulados pelo PSC no pedido de representação foram incisivos para a decisão, principalmente no que cerne o valor cobrado pela pesquisa, a metodologia aplicada e a complexidade na extensão da pesquisa.
“As circunstâncias relatadas pelo autor chamam a atenção e, num olhar inaugural, não encontram respaldo com a realidade, quais sejam: a) o valor cobrado pela pesquisa, já que a despeito da imensa logística de recursos humanos e materiais necessários para se concluir um trabalho desses em três dias, o custo declarado foi de apenas R$ 4.000,00 e sem que houvesse contratantes, ou seja, um trabalho filantrópico albergado pela legislação eleitoral; b) a extensão como ela se processou, isso porque uma pesquisa com tal porte, abrangendo o município inteiro (zona rural e zona urbana), com 600 (seiscentas) entrevistas realizadas em domicílios, por meio de um questionário complexo com 06 (seis) perguntas sobre as eleições e 04 (quatro) sobre os dados pessoais do entrevistado, foi concluída em apenas três dias”, relata o juiz, acrescentando ainda que ficou comprovada a inconsistência nos dados da pesquisa.
“Ficou demonstrada a relevância do direito invocado, comprovada pelos documentos trazidos aos autos, especialmente no que diz respeito à omissão quanto ao percentual de entrevistados em cada área geográfica onde o trabalho foi executado, bem como verifico inconsistência nos dados acerca do valor e da possibilidade física de realizar a pesquisa nos moldes mencionados, o que pode macular a confiabilidade da pesquisa”, ressalta.
Ainda assim, o juiz chama a atenção para a indução ao erro que a publicação da pesquisa pode gerar.
“Valendo frisar que a publicação de resultado pode alcançar a uma gama indeterminada de pessoas, podendo gerar um dano de grande proporção, em virtude do potencial de influência que tais pesquisas possuem como indutores da preferência do eleitorado, afetando a lisura do processo eleitoral”, afirma.
Para o advogado do PSC, Adson Felipe de Almeida Chagas, a decisão da Justiça veio a corroborar com as análises jurídicas.
“Recebo essa decisão liminar da 22ª Zona Eleitoral com profundo respeito ao sistema de Justiça, e sobretudo, aos componentes que a fazem. Essa é uma vitória não do partido, mas da sociedade simaodiense como um todo, pois busca pela transparência e lisura da eleição”, avalia o especialista.
Fonte: PSC Simão Dias
Foto: Divulgação
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