Justiça proíbe Prefeitura de Aracaju designar pessoas não habilitadas para exercer atividades de farmacêutico

O Ministério Público de Sergipe (MP-SE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão – com atuação na área da saúde –, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) e obteve sentença favorável do Poder Judiciário, proibindo a Prefeitura de Aracaju designar servidores que não são farmacêuticos para exercer atividades de farmacêutico.

Colocando em risco a saúde de pacientes, a Prefeitura autorizava pessoas não habilitadas no curso superior de Farmácia a entregar medicamentos antimicrobianos e controlados em toda a rede municipal de saúde.

O procedimento foi instaurado após o Conselho Regional de Farmácia realizar denúncia ao MP, em 2022. No relato, foram apontadas irregularidades existentes nas farmácias e dispensários de medicamentos públicos de Aracaju, as quais contavam com farmacêutico em apenas uma parte do expediente.

O MP sergipano apurou que essas unidades de saúde atuam com dispensação de psicotrópicos e medicamentos sujeitos a controle especial, atividades que dependem, essencialmente, de um profissional especializado em Farmácia.

Antes de ajuizar a ACP, o MP de Sergipe encaminhou ofícios e realizou audiências com a Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de solucionar a demanda de maneira extrajudicial. No entanto, com a continuidade das irregularidades, o órgão ministerial ingressou com a ação e obteve a sentença em face do Município de Aracaju.

O Poder Judiciário deu prazo máximo de 180 dias para a Prefeitura de Aracaju cumprir a determinação. O Município ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça.

Lei Federal

A Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, diz em seu inciso VI, que é função do farmacêutico prestar orientação farmacêutica, com vistas a esclarecer ao paciente a relação benefício e risco, a conservação e a utilização de fármacos e medicamentos inerentes à terapia, bem como as suas interações medicamentosas e a importância do seu correto manuseio.

Já o Art. 14 diz que é de responsabilidade do farmacêutico a dispensação de medicamentos, visando garantir a eficácia e a segurança da terapêutica prescrita, observando os aspectos técnicos e legais do receituário.

A assistência farmacêutica é o conjunto de ações e de serviços que visam assegurar a assistência terapêutica integral e a promoção, a proteção e a recuperação da saúde nos estabelecimentos públicos e privados que desempenham atividades farmacêuticas, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao seu acesso e ao seu uso racional.





Por Redação
Foto: Google/Divulgação

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