O juiz Luis Gustavo Serravalle Almeida indeferiu, nesta quinta-feira, o pedido liminar na Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Médicos de Sergipe (Sindimed), que tinha como objetivo suspender o contrato de terceirização do Nestor Piva.
De acordo com a argumentação do Sindimed, a contratação geraria danos à categoria e ao erário, porém o entendimento do magistrado foi diferente.
“Penso que o deferimento da tutela de urgência pretendida poderá sim causar dano, mas à população que, uma vez suspenso o contrato de terceirização da gestão do hospital Dr. Nestor Piva, ficará desassistida”, avaliou na decisão.
O juiz explica que o deferimento do pedido do sindicato dos médicos também vai de encontro ao que reza o §3º do art. 300, do Código de Processo Civil, uma vez que a consequente interrupção dos serviços causar sem dúvidas danos irreversíveis à saúde dos usuários da rede de saúde.
Ainda de acordo com a peça judicial, apesar de 126 profissionais autônomos (RPA) terem decidido parar as atividades por insatisfação com o reajuste nos valores pagos pela hora trabalhada, e de não terem aceitado o Edital de Credenciamento de Prestadores de Serviços (com base nos relatos dos autos e do autor), “não existem garantias de que com a eventual suspensão do contrato os profissionais médicos retornariam ao labor pelo RPA que, diga-se de passagem, consiste também em contratação irregular”, complementou.
Por fim, o juiz deixou claro que as acusações de irregularidade feitas pelo Sindimed não foram encontradas durante a análise do caso.
“Não vislumbro, por ora, as alegadas ilegalidades postas pelo requerente em relação ao contrato firmado com a empresa Centro Médico do Trabalhador LTDA – EPP. Pelo exposto, indefiro a tutela antecipada”, finalizou.
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