A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) terá de convocar no prazo máximo de até 180 dias todos os aprovados no concurso público realizado no ano passado pelo Poder Legislativo do Estado. A determinação é do juiz Luís Gustavo Serravalle Almeida, da 3ª Vara Cível de Aracaju.
Para contemplar todos os aprovados no concurso, o juiz determina a exoneração de todos os comissionados (exceto os cargos de direção e assessoria previstos na Constituição Federal), além da devolução dos servidores requisitados de outros órgãos públicos. O magistrado também determina que o número de comissionados não ultrapasse o percentual de 50% do total de servidores efetivos da Alese.
A sentença judicial, que atende solicitação do Ministério Público do Estado, após provocação de sindicatos representativos de várias categorias, entre eles, o Sindicato dos Jornalistas de Sergipe (SINDIJOR), também prevê a convocação dos excedentes do concurso.
A Diretoria de Comunicação da Alese informou que o presidente Luciano Bispo ainda não foi notificado da decisão judicial. Também não foi informado se a Assembleia pretende recorrer da decisão.
Foto: Arquivo Alese
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