Justiça manda Marcos Santana suspender todos os contratos com dispensa de licitação em São Cristóvão

O Ministério Público de Sergipe (MP-SE) obteve liminar favorável, em Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça Especial de São Cristóvão, para que o Município e o prefeito Marcos Antônio de Azevedo Santana suspendam o pagamento de todos os contratos firmados por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação e que excedam o montante de R$ 100 mil, com exceção dos serviços públicos essenciais – saúde, educação, limpeza pública e congêneres – e daqueles relacionados à medicação, insumos, e a pessoal, vinculado ao combate da Pandemia da Covid-19.

A liminar também determinou que seja disponibilizada, no prazo de 10 dias, a integralidade de todos os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação que tenham sido celebrados de janeiro de 2020 até a presente data.

A Promotoria de Justiça instaurou Procedimentos Administrativos (nº. 24.20.01.0008 e nº. 24.20.01.0018), com o objetivo de acompanhar as políticas públicas alusivas ao combate da Pandemia da Covid-19 no Município de São Cristóvão, de acordo com a Recomendação (GIAC-Covid-19 nº 1, de 22 de abril de 2020) expedida pelo Ministério Público Federal, que, respeitando a independência funcional, orientou aos membros do MP Estadual que “busquem promover, como boa prática, sistemática de atuação planejada análoga junto aos Tribunais de Contas dos Estados”.

Dessa forma, durante a instrução desses procedimentos, e visando acompanhar a regularidade dos gastos e despesas decorrentes da Pandemia, a Promotoria de Justiça analisou as informações disponíveis no Portal da Transparência do Município de São Cristóvão e comparou com as contidas no Sistema de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE).

“O Município não prestou as mesmas informações que constam do seu Portal da Transparência, à Corte de Contas, como também não disponibilizou os dados de forma clara, precisa e transparente na página. Há contradições nas informações e valores diferentes para as mesmas contratações”, informa a promotora de Justiça Rosane Gonçalves.

Na Ação Cautelar, o MP apontou que, de acordo com a análise feita no Portal da Transparência, o Município de São Cristóvão realizou, até o momento, 212 procedimentos de aquisição de bens ou serviços – destes, 104 dispensas de licitação e 64 inexigibilidades de licitação. Ao TCE, o Município informou que o número de procedimentos é 105 – ente eles, 50 dispensas e 39 inexigibilidades.

Além disso, segundo a Promotoria de Justiça, o gasto de dinheiro público, sem processo de licitação, não está ligado às necessidades afetas à Pandemia.

“Foi observado que muitos contratos com dispensas e inexigibilidade de licitação são de bens e serviços da Prefeitura de São Cristóvão, a exemplo: contratação de empresa para fornecimento de material de expediente; móveis e eletrodomésticos; confecção de carimbos, cópia de chaves, placas em acrílico e crachás; contratação de avaliador de imóveis; instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado; contratação de empresa especializada em desenvolver, operacionalizar e administrar programas de estágio; consultoria de marketing religioso; assessoria e consultoria técnica em contabilidade pública e apoio administrativo”, destaca a promotora de Justiça.

O Poder Judiciário oficiou o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe solicitando que seja realizada auditoria sobre a integralidade dos procedimentos e contratos firmados pelo Município de São Cristóvão com dispensa e inexigibilidade de licitação, desde janeiro de 2020.

Também oficiou o Conselho Regional de Medicina (Cremese), o Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (Crea), para que realizem inspeção no “Hospital de Campanha do Município de São Cristóvão” e emitam relatório detalhado.





Fonte: MP-SE
Foto: Divulgação

Comente

Participe e interaja conosco!

Arquivos

/* ]]> */