Justiça manda despejar empresa de transporte em Aracaju por dívida milionária de aluguel

A Justiça de Sergipe determinou o despejo da empresa Viação Progresso de um imóvel localizado no Bairro Jabotiana, em Aracaju, após reconhecer a inadimplência no pagamento de aluguéis e encargos locatícios. A decisão foi proferida pelo juiz Leopoldo Martins Moreira Neto, que também condenou a empresa ao pagamento integral dos valores em atraso, além de multa por conduta considerada protelatória no curso do processo.

O imóvel pertence à NB Participações e Empreendimentos Ltda., que ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança após constatar a ausência de pagamentos desde 2021. Segundo os autos, que o Hora News teve acesso com exclusividade, o débito ultrapassa R$ 2,4 milhões, valor que deverá ser atualizado até a efetiva desocupação do imóvel.

Na sentença, o magistrado destacou que a inadimplência é o ponto central da controvérsia. Para o juiz, a empresa Progresso não conseguiu comprovar o pagamento dos aluguéis reclamados, ônus que lhe cabia no processo. Ele ressaltou que, mesmo diante das alegações apresentadas pela defesa, não foram juntados recibos, comprovantes de transferência ou qualquer outro documento capaz de afastar a mora contratual.

O juiz também rejeitou a tese de que a NB Participações e Empreendimentos teria perdido a legitimidade para cobrar os valores em razão de suposta alienação do imóvel. Segundo a decisão, houve comportamento contraditório por parte da Viação Progresso, que continuou celebrando aditivos contratuais de locação ao longo dos anos, mesmo alegando que a proprietária não mais detinha o bem. Para o magistrado, essa conduta enfraqueceu a versão defensiva e confirmou a legitimidade da locadora.

Outro ponto enfrentado na decisão foi o argumento de prejuízo social levantado pela empresa, que atua no transporte público. O juiz foi enfático ao afirmar que a condição de concessionária de serviço público não autoriza a ocupação gratuita de imóvel particular. Conforme ressaltado na sentença, o exercício de atividade essencial não exime a empresa do cumprimento de obrigações contratuais básicas, como o pagamento de aluguel.

Além de decretar o despejo, o magistrado concedeu tutela de urgência, fixando prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo compulsório. A decisão também determinou a rescisão formal do contrato de locação.

Durante o andamento do processo, a empresa Progresso apresentou embargos de declaração que, segundo o juiz, tiveram caráter meramente protelatório. Em razão disso, foi aplicada multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, além da condenação por litigância de má-fé.

A Viação Progresso Ltda. foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. A decisão encerra o processo em primeira instância, com resolução de mérito, mas a Progresso ainda pode recorrer da decisão.

A sentença reforça o entendimento do Judiciário de que a inadimplência contratual, quando comprovada, autoriza não apenas a cobrança dos valores devidos, mas também a retomada do imóvel pelo proprietário, independentemente da natureza da atividade exercida pelo locatário.

A ação judicial é assinada pelo advogado Durval Tavares, representante jurídico da NB Participações e Empreendimentos Ltda.


Por Redação
Foto: Freepik

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