Debate será na sexta-feira, às 9h, e não substitui a consulta prévia a populações tradicionais exigida pela Convenção 169 da OIT.
Com o objetivo de colher manifestações da sociedade civil quanto ao processo judicial que trata da revisão do Plano Diretor de Aracaju (SE), a 1ª Vara Federal de Sergipe determinou a realização de audiência pública, no próximo dia 25 de agosto. O debate terá início às 9h, no Salão Nobre do Fórum Ministro Geraldo Barreto Sobral. A decisão atende ao pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública ajuizada no ano passado, após mais de 40 entidades apontarem diversas irregularidades na revisão do Plano Diretor da capital sergipana.
Uma das principais queixas foi a falta de debate e transparência no processo de elaboração do documento, retomado em 2021, em meio à pandemia de covid-19, o que impossibilitou a participação efetiva da população local. Segundo o relato das entidades, os cidadãos não tiveram acesso à documentação necessária para participar da atualização do Plano Diretor e as contribuições feitas pela população nas consultas públicas não foram efetivamente levadas em consideração.
Além disso, não houve consulta prévia às populações tradicionais de Aracaju, contrariando o previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A audiência da próxima sexta-feira (25) não afasta a necessidade de realizar, em um outro momento, a consulta prévia pública e informada voltada aos povos tradicionais do município.
O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, sendo obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes. O documento deve ser elaborado pelo Executivo local e aprovado por lei municipal, sendo obrigatória a ampla participação da sociedade na construção do projeto, conforme prevê a Constituição Federal e o Estatuto das Cidades.
Documentos entregues ao MPF demonstram que, em razão da pandemia, as poucas audiências públicas aconteceram de forma apressada, com restrição de número de participantes e em poucos bairros. Além disso, apontam que a participação virtual não foi efetiva, tendo em vista o limite de 500 caracteres imposto para as sugestões e a falta de acessibilidade para pessoas com deficiência.
Outra queixa apresentada diz respeito à ausência de mapeamento da fauna e flora local, assim como a existência de dados desatualizados e mapas contraditórios relacionados às áreas de proteção ambiental. De acordo com as entidades, os dados técnicos que subsidiam a minuta da lei de revisão do Plano Diretor são de 2018 e, portanto, não levam em conta os impactos da covid-19 no município. Além disso, não foram tornados públicos para análise e sugestões.
Povos tradicionais – A ausência de consultas prévias, livres e informadas às comunidades Quilombola Maloca e Catadora de Mangaba, além de outras populações tradicionais de Aracaju – todas protegidas pela Convenção 169 da OIT – também foi outro problema constatado. Segundo a ação do MPF, o Plano Diretor não pode avançar sem consulta prévia a essas comunidades, sob pena de violação à Convenção Internacional que garante a defesa de direitos humanos culturais.
Além de convocar a audiência pública, a Justiça concedeu liminar para impedir o Executivo local de enviar o novo projeto de Plano Diretor à Câmara Municipal, até nova decisão sobre o tema. Também determinou que os documentos relativos ao projeto sejam disponibilizados na internet para que todas as entidades e a população local possam consultá-los.
Fonte: MPF/SE
Foto: PMA
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