Atendendo uma ação ordinária com pedido de tutela impetrada pelos cooperados da Coopertalse – Cooperativa de Transporte Alternativo de Sergipe, a Justiça condenou o presidente da entidade, Valdenes Ferreira, a devolução de mais de R$ 5 milhões aos cofres da entidade, além de sua exclusão do quadro de cooperados da entidade.
Os autores da ação José Pedro de Freitas, Rosenildo Aragão Oliveira, José Riveraldo Brigido e Everlaine Sobral Lima denunciaram várias irregularidades praticadas pela gestão de Valdenes Ferreira, a exemplo de ausência de registro e qualificação dos cooperados; desrespeito ao quórum de instalação de assembleia; não efetivação dos fundos; descumprimento ao art. 112 da Lei 5.764/71, bem como da definição da quota parte prevista na referida lei e autoritarismo na gestão com a tentativa de impedimento de realização das atividades do cooperado.
Os autores da ação judicial também denunciaram o presidente da Coopertalse por má gestão econômica e fiscal com cobranças indevidas e lançamentos realizados de forma irregular; recolhimento de impostos em duplicidade; erros nas discriminações dos fundos; não observância das reservas obrigatórias por lei; desaparecimento dos valores do fundo de assistência educacional; excesso de mandato do presidente, diante da inexistência de previsão de reeleição, dentre outras irregularidades.
A ação com antecipação de tutela pedia o imediato afastamento do presidente e de todos os integrantes do Conselho de Administração da cooperativa e, alternativamente, liminarmente, o afastamento tão somente do presidente e/ou sua exclusão do quadro de cooperados. Também pleitearam a nomeação de um Administrador Judicial para que dê continuidade à administração da cooperativa.
O juiz João Hora Neto da 21ª Vara Cível de Aracaju, acatou a ação dos cooperados e determinou a exclusão de Valdenes Ferreira do quadro de cooperados da Coopertalse, bem como o condenou a ressarcir a cooperativa em R$ 5.649.146,71, pelos prejuízos causados a entidade. O juiz também manteve a indisponibilidade dos bens de Valdenes.
“Determino a sua exclusão do quadro de cooperados da Coopertalse, bem como condeno o réu Valdenes Ferreira a pagar a Coopertalse a quantia R$ 5.649.146,71, pelos prejuízos causados (dano material), quantia a ser atualizada com incidência de correção monetária pelo INPC, a partir do efetivo prejuízo e juros de mora a base de 1% mensal, a partir da citação, por ser mora ex persona”, diz a sentença do magistrado, que o Hora News teve acesso.
Na ação, Valdenes se defendeu negando qualquer irregularidade e que todas as medidas adotadas por sua gestão atendiam normas do cooperativismo brasileiro, bem como a legislação vigente.
Por se tratar de decisão de primeiro grau, Valdenes Ferreira ainda pode recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE).
Por Redação
Foto: Sérgio Ferreira/Divulgação
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