O juiz da 4ª Zona Eleitoral de Sergipe, Leopoldo Martins Moreira Neto, determinou a imediata retirada de bandeiras afixadas no comitê central de campanha dos candidatos Eliane Vip e Zé de Bá, que pleiteiam, respectivamente, os cargos de prefeita e vice-prefeito de Pedrinhas.
Na decisão, o magistrado destacou que a legislação eleitoral somente autoriza o uso de bandeiras em vias públicas, desde que de forma móvel e que não atrapalhe o trânsito de pedestres e veículos. Anteriormente, Eliane e Zé de Bá já haviam sido acionados em virtude do uso indevido de carro de som, com veiculação de propaganda eleitoral.
Na ocasião, ao deferir a medida liminar, a Justiça Eleitoral considerou que a norma que trata da matéria visa “inibir a poluição sonora e, também, manter a isonomia nas campanhas eleitorais”, não sendo “aceitável que alguns possam divulgar suas propagandas através de carros de som e outros não”.
Diante disso, foi determinado que os referidos candidatos “abstenham-se de utilizar carro de som para veiculação de propaganda eleitoral, excetuando-se apenas os casos permitidos pela legislação eleitoral”.
Acaso haja reincidência, ambos responderão por crime de desobediência eleitoral e pagarão multa diária fixada em R$ 2 mil e R$ 10 mil, conforme se trate de afixação de bandeiras em bens imóveis ou uso irregular de carro de som, respectivamente.
As decisões foram proferidas em representações ajuizadas pela Coligação “Pelo Povo e Pela Cidade”, representada judicialmente pelo advogado Osmário Araújo Filho.
Por Assessoria de Imprensa
Foto: Progressistas
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