O Juízo da 3ª Vara Cível de Aracaju determinou, nesta quinta-feira (5), a suspensão da licitação emergencial para contratação de empresa especializada em limpeza urbana.
Entre os pontos alegados para acatar a liminar solicitada pela Torre Empreendimentos, o juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira observou a vigência do atual contrato de prestação de serviços entre a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e a empresa Torre. O contrato de nº 51/2024 tem vigência até o dia 19 de fevereiro desta ano.
“Sendo assim, pelas razões expostas, defiro o pedido de tutela antecipada formulada pela impetrante na inicial, nos termos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, para determinar a imediata suspensão da Dispensa de Licitação Emergencial nº 27/2025, bem como, todo ato administrativo tendente a contratação da empresa declarada vencedora, até o julgamento de mérito da presente demanda”, decidiu o juiz.
A direção da Emsurb ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial, mas uma fonte informou ao Hora News que a empresa pública recorrerá da decisão.
Por Redação
Foto: Freepik
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