Atendendo recurso impetrado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Sergipe (Sinduscon), a Justiça do Trabalho autorizou nesta sexta-feira o retorno das atividades da construção civil no Estado de Sergipe condicionada à implementação das medidas previstas no protocolo construído pelas partes, com a participação do perito judicial.
A construção civil está autorizada a retomar suas atividades desde quando atenda as seguintes normas de saúde e segurança: disponibilização aos trabalhadores das condições necessárias para o retorno e continuação das atividades, com plano de contenção e/ou prevenção de infecções, mantendo o distanciamento, alojamento, refeitórios, ventilação natural e bebedouros.
As empresas da construção civil também ficam obrigadas a respeitar o protocolo de continuidade da atividade, identificando o trabalhador com suspeita ou confirmação de Covid-19, bem como os trabalhadores que fazem parte de grupo de risco, além de fornecer máscaras para os trabalhadores, realizar negociação trabalhista nos casos não previstos em lei, conceder transporte ao trabalhador, implantar política de flexibilidade de jornada e realizar periodicamente testagem e monitoramento, entre outras medidas.
A decisão judicial, que vale para o setor da construção civil em geral, salienta ainda que as condições podem ser revistas ou atualizadas pela Justiça do Trabalho em razão do avanço do vírus com base no conhecimento científico e controle da pandemia.
Em caso de descumprimento de cada uma das medidas de saúde e segurança dos trabalhadores, o juiz titular Luiz Manoel Andrade Menezes estabelece multa diária de R$ 200 para as empresas responsáveis pelo descumprimento, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa e penal em caso de resistência do gestor responsável.
Por Redação
Foto: Crea-SE/Divulgação
Comente