A Justiça de Sergipe considerou ilegal a “Operação Padrão”, organizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe (Sinpol/SE) e pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Sergipe (Adepol/SE).
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) deferiu liminar que determina a imediata suspensão do movimento paredista, com o retorno às atividades dos servidores policiais civis e dos delegados de polícia. A decisão impossibilita, também, a realização de novas paralisações ou suspensão parcial de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 50 mil às entidades representativas de classe, no caso de descumprimento.
A liminar reconheceu a abusividade da “greve” das carreiras de policiais civis do Estado de Sergipe. A decisão considerou os atos atentatórios à segurança pública, a exemplo de paralização e fechamento de cinco delegacias plantonistas, pelo período de 12 horas.
Na noite da última terça-feira (11), por exemplo, na frente da Delegacia Plantonista, na Avenida Visconde de Visconde de Maracaju, em Aracaju, os manifestantes interromperam a circulação de veículos na localidade por várias horas e muitos portavam suas armas de fogo, em situação de flagrante violação às determinações legais e jurisprudenciais. Na ocasião, os procedimentos policiais foram interrompidos por consequência do ato.
A Constituição Federal impossibilita às carreiras de policiais civis realizarem movimento grevista, protesto com o uso de armas de fogo, abdicando do exercício da função soberana do Estado.
“A probabilidade do direito revela-se pelas limitações de servidores públicos realizarem movimentos paredistas, aspecto que o STF, assim como este Tribunal de Justiça, tem se manifestado”, destaca o documento do TJ.
A decisão do Tribunal de Justiça considerou, ainda, o perigo de dano em razão da interrupção de serviços essenciais ao Estado relativos à segurança pública, assim como pelos tumultos causados no trânsito, sobretudo transtornos para a população e risco à segurança interna, ordem pública e social do estado de Sergipe.
Direito
Os policiais em Sergipe, incluindo os delegados, lutam principalmente pelo pagamento da periculosidade, que é um direito garantido pela Constituição Federal.
Por Redação, com informações da Agência ASN
Fotos: Sinpol
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