Os pequenos comerciantes da Praia da Cinelândia, no Bairro Aruana, que receberam notificação da Prefeitura de Aracaju para remoção das construções, em atendimento a determinação da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), obtiveram uma decisão favorável na Justiça.
O juiz federal substituto Guilherme Jantsch proibiu, neste domingo (21), a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) de remover ou demolir uma das barracas localizadas na Praia da Cinelândia, zona sul de Aracaju. O magistrado atendeu a uma ação movida por uma das 35 comerciantes do local.
Uma ação coletiva foi ajuizada para que a decisão liminar contemple todos os comerciantes do local.
Por Redação
Foto: Jorge Henrique/Divulgação
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