Justiça concede liminar contra a Petrobras

A juíza da 3ª Vara do Trabalho Maria Cristina dos Santos concedeu liminar contra a Petrobras na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) acerca do ambiente de trabalho nas 26 plataformas marítimas no Estado de Sergipe. A liminar obriga a Petrobras a realizar várias medidas para melhorar o ambiente de trabalho nas plataformas. A Petrobras entrou com um mandato de segurança para caçar a liminar, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a liminar contra a empresa, com exceção de um único ponto referente ao pulo de corda.

Na liminar, a juíza diz que as tratativas para a solução das irregularidades no meio ambiente de trabalho das plataformas tiveram inicio há mais de três anos, mas pouco se fez. E, afirma que as provas anexadas ao processo “por si só, demonstra, claramente, a situação ambiental degradante das plataformas marítimas da Petrobrás no Estado de Sergipe, inclusive a exposição diuturna dos trabalhadores aos riscos de morte e de danos à saúde (disacusia, insônia e estresse).

A justiça determina que a Petrobras cumpra várias obrigações referentes às instalações sanitárias, refeitórios, adequação dos camarotes, academia, espaço físico, uso do telefone, internet, área de lazer e outras.

A liminar na íntegra está disponível no site do Sindicato.

A assessoria de comunicação informa que a Petrobras ainda não foi informada oficialmente da decisão e só irá se pronunciar após o recebimento.

Fonte: Ascom Sindipetro AL/SE
Fonte: Infonet

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