O prefeito de Estância, Gilson Andrade, o secretário municipal de Urbanismo, José Renato Silva Carvalho Júnior, e o ex-secretário Romualdo Vieira Santos tiveram bens e renda bloqueados pela Justiça numa ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado.
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado, os três gestores públicos “procederam à dispensa de licitação e, posteriormente, ao fracionamento de despesa e superfaturamento de preço nas locações de veículos e contratação de pessoal para os serviços de limpeza pública, amparados em falsa situação de emergência”.
Em decisão judicial, que o Hora News teve acesso, a juíza Isabela Sampaio Alves Santana, da 1ª Vara Cível de Estância, também bloqueou bens do procurador geral do município, Genilson Andrade de Oliveira.
Para a magistrada, os acusados “contribuíram decisivamente para que as dispensas de licitação ocorressem, emitindo pareceres técnicos e jurídicos autorizando as despesas”, causando prejuízos de mais de R$ 13 milhões aos cofres públicos municipais.
“Defiro parcialmente as medidas liminares requeridas na exordial e, por conseguinte decreto a indisponibilidade de bens e rendas dos réus Gilson Andrade de Oliveira, prefeito de Estância; Romualdo Vieira Santos, ex-secretário municipal de Urbanismo; José Renato Silva Carvalho Júnior, atual secretário municipal de Urbanismo, e Genilson Andrade Oliveira, procurador-geral do município de Estância, até o montante de R$ 13.537.203,56”, diz a sentença da juíza, que também proibiu as empresas envolvidas nas irregularidades de participarem de novos processos licitatórios em Estância.
“Defiro, também em medida de urgência, a pretensão de proibir as pessoas jurídicas de direito privado Viação Atlântico Sul LTDA – EPP, Viação Litoral Sul LTDA – VLS, Marcos Antônio de Souza Liberal – EPP , Ramac Empreendimentos e Serviços LTDA, de participarem de novos processos licitatórios e ou de celebrarem novos contratos com o município de Estância”, conclui a juíza em sua sentença.
Ainda, de acordo com a decisão judicial, as empresas Viação Atlântico Sul, Viação Litoral Sul e Marcos Antonio de Souza Liberal têm 15 dias para apresentar os certificados de registro e licenciamento dos veículos disponibilizados ao município por força dos contratos de coleta de lixo e limpeza urbana.
Por Redação
Foto: Divulgação
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