Justiça anula eleição da Fecomércio por fraude no processo eleitoral

A eleição que escolheu a nova diretoria da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe (Fecomércio) não teve nenhum valor jurídico. A conclusão é do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20), que anulou nesta quarta-feira (31) o resultado por fraude no processo eleitoral.

A chapa 1 teve o empresário Breno França como candidato a presidente da Federação, enquanto a chapa 2, vencedora do processo, foi encabeçada pelo empresário Marcos Andrade, apadrinhado do deputado federal Laércio Oliveira, ex-presidente da entidade empresarial.

Na ação movida na Justiça do Trabalho, que o Hora News teve acesso, Breno França e mais três membros da chapa perdedora alegam, entre outras irregularidades, que os representantes da Chapa 2 protocolaram carta de renúncia do candidato Manoel Barbosa Andrade, que pertencia a Chapa 1, além de que integrantes da Chapa 2, encabeçada pelo empresário Marcos Andrade, teve acesso a documentos lacrados da Chapa 1, sendo tal conduta vedada pela regulamento.

Ainda, segundo a denúncia feita à Justiça, “o empresário Robson Santos Pereira de forma irregular, para ver deferida sua pretensão eleitoral, colacionou a sua ficha de qualificação de candidato o contrato social da empresa FERSEG Ferramentas e Segurança Ltda, da qual já foi sócio e não encontra-se mais no quadro societário da empresa”. O mesmo teria ocorrido com Gilson Silveira Figueiredo que, conforme narrado pela parte, colacionou a sua ficha de qualificação o contrato social da empresa “FERNANDES & OLIVEIRA LTDA”, sendo que no quadro societário da empresa não consta o nome dele nem mesmo como diretor.

Mediante as irregularidades apresentadas nos autos do processo, os autores da ação judicial solicitaram do magistrado a suspensão do processo eleitoral e, alternativamente, a declaração de anulação, além da comunicação à Federação para convocar via edital novas eleições.

O juiz titular Ariel Salete de Moraes Júnior rejeitou as preliminares, mas no mérito julgou procedente a ação e declarou a nulidade das eleições. Ele ainda decidiu, seguindo o parágrafo 1º do artigo 15º do Estatuto da Federação, bem como o artigo 5º do Regulamento Eleitoral, que compete ao Conselho de Representantes da Fecomércio deliberar sobre as novas eleições e quem conduzirá a entidade até a realização do novo pleito eleitoral.




Por Redação
Foto: Divulgação

Comente

Participe e interaja conosco!

Arquivos

/* ]]> */