A pedido do Ministério Público de Sergipe (MP-SE), em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o Poder Judiciário determinou o afastamento imediato do vereador do Município de Amparo do São Francisco, José Augusto Ramos de Castro. A liminar determinou, também, a indisponibilidade dos bens dele até o valor de R$ 112.218,00.
De acordo com a Promotoria de Justiça, o vereador, ainda enquanto presidente da Câmara de Amparo do São Francisco, foi condenado em sentença penal no ano de 2017 e teve os direitos políticos suspensos.
Sendo agente público, atentou contra os Princípios da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, notadamente os da legalidade, moralidade e probidade administrativa, ao deixar de declarar a suspensão dos direitos políticos que lhe foi imposta e, consequentemente, a perda do mandato eletivo de que estava investido, enriquecendo ilicitamente com a remuneração que lhe era paga, visto que deveria deixar o cargo.
O requerido, na qualidade de presidente da Câmara de Vereadores, deliberadamente deixou de praticar ato de ofício, qual seja a declaração da perda de seu mandato em virtude de condenação criminal transitada em julgado, com o inegável intuito de se beneficiar.
O legislativo municipal alegou que não possuía ciência da condenação, mas recebeu ofício do MP e atendeu às solicitações ministeriais durante o curso do procedimento preparatório acostado aos autos.
Por Jéssica Souza – DRT 2004-SE
Fotos: Divulgação
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