A juíza titular da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, atendeu pedido dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual, no sentido de suspender a Portaria 86/2020, por entender que o documento contraria o próprio Decreto Estadual, quando liberou as atividades previstas para a Fase Bandeira Laranja.
A magistrada frisou que não é contra a flexibilização, mas que essa deve observar o que o próprio Decreto nº 40.615 determina, a necessidade de leitos de UTI preparados e equipados para atender a demanda dos casos graves. Para ela, não é prudente flexibilizar sem essa margem de segurança e condicionar a apenas aberturas de leitos de UTI é temerária, porque tais leitos necessitam de toda uma estrutura física e humana.
A juíza ainda ponderou sobre a necessidade de uma comunicação clara e eficiente voltada a todos os sergipanos, no sentido de mostrar a situação pela qual o Estado está passando, porém de forma não alarmista, nem aterradora, mas sim pedagógica e serena.
O objetivo deve ser levar a todos informações e propostas que visem a despertar a responsabilidade e não o medo, alegando que a população precisa ser conquistada para ser parceira nesse desafio, que é de todos.
“Também é de grande importância uma comunicação clara e eficiente voltada a todos os sergipanos, no sentido de mostrar a situação pela qual o Estado está passando, porém de forma não alarmista, nem aterradora, mas sim pedagógica e serena, levando informações e propostas, que visem a despertar a responsabilidade e não o medo. A população precisa ser conquistada para ser parceira nesse desafio que é de todos”, diz a magistrada.
“Suspendo, por ora, os efeitos da Portaria nº 86/2020 uma vez que
contraria o próprio Decreto Estadual quando liberou as atividades previstas
para a Fase Bandeira Laranja”, conclui a decisão judicial.
Fonte: JFSE
Foto: Divulgação
Comente